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Casos de violência doméstica e deficiência terão prioridade na Educação de Anápolis

de José Aurélio Mendes
19 de novembro de 2021
em Educação
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Novas leis tratam de garantias para matrícula na rede municipal em situações específicas

Duas leis aprovadas pela Câmara Municipal e publicadas no Diário Oficial, asseguram prioridades para alunos da rede municipal de Anápolis em algumas situações específicas. A lei número 404/21 estabelece prioridade de matrícula e transferência escolar à criança e adolescente integrante de família vítima de violência doméstica, nas unidades municipais de ensino de Anápolis.

A preferência se dará quando a mudança de endereço do guardião da criança ocorrer com o objetivo de garantir a integridade e segurança da família.

Para garantir o direito previsto na nova lei, é necessário que o pedido de matrícula ou transferência seja instruído com o deferimento de medida protetiva pela autoridade competente, além do comprovante de endereço da nova residência. A lei assegura o sigilo dos membros da família vítima da violência doméstica, permitindo o acesso às informações somente ao Judiciário, Ministério Público e órgãos competentes do poder público.

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Outra lei que também entra em vigência, a de número 405/21, assegura ao aluno portador de deficiência locomotora e ao aluno representado por pessoa portadora de deficiência locomotora ou idosa, matrícula na escola municipal mais próxima da sua residência. A deficiência relativa à dificuldade de locomoção do aluno ou do responsável legal deverá ser por ele comprovada ao requisitar a vaga, mediante apresentação de atestado médico recente, datado no máximo há 30 dias, com indicativo do CID (Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde) e firmado pelo médico responsável.

A lei diz ainda que a deficiência que confere direito à vaga não poderá ser aquela de causa transitória, para a qual haja prognóstico de melhora no decorrer do ano letivo para o qual a vaga será disponibilizada. A prerrogativa da vaga na escola mais próxima da sua residência será também aplicada ao aluno que tiver como responsável legal uma pessoa idosa (a partir dos 60 anos de idade).

Rótulos: anápolisCâmara MunicipalCIDdeficiênciaeducaçãoRede Municipal de Ensino

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