O termo é até bonito e nos remete de pronto a algo positivo, pois pensamos intuitivamente que seria benéfico alguém ´agir´ para o bom andamento da justiça; Infelizmente, não chega nem perto disso.
O assunto já vem sendo discutido há décadas, especialmente nas altas cortes norte-americanas, contudo, sem sucesso ou ferramentas que inibam tal comportamento, mas calma, vejamos que ´ismo´ é esse primeiro, antes de continuarmos.
Define-se por ´ativismo judicial´ a ação do representante do Poder Judiciário, em especial os magistrados com alto poder de decisão, que interfere ou implanta algo não previsto dentro dos limites da lei, ou seja, o juiz extrapola, subverte, inova, renova ou cria direito ou obrigação baseado numa sua interpretação do caso em que atua incidentalmente.
Geralmente, essas ações são prenhes dos preconceitos, ideologias ou convicções do ´humano´ juiz que não consegue manter sua imparcialidade no julgamento.
Como exemplo recente no Brasil, cita-se nos meios de comunicação, a desastrosa sentença do STF, por enquanto monocrática, em um simples exame de Habeas Corpus impetrado por médicos que realizaram procedimentos ilegais de aborto.
O nobre relator da causa entendeu por bem conceder liberdade aos acusados, não em função das condições materiais exigidas para o instrumento jurídico específico, foi além, adentrou o mérito e surpreendeu a todos, afirmando que aborto até aos 03 meses de gestação não seria crime e, portanto, não haveria motivo para a restrição de liberdade dos réus.
O eminente doutor decidiu em função de suas crenças pessoais favoráveis à extinção da vida do feto alegando que muitos países o fazem e que a legalização geral do aborto traria, a longo prazo, uma diminuição da prática do mesmo.
Há dois erros crassos nesse raciocínio:
1. O que outros países fazem ou deixam de fazer é inerente à sua cultura e defeitos, não precisamos copiar tudo, até porque nosso povo, em maioria não aceita tal coisa;
2. Para as crianças assassinadas ainda no útero não interessa se terão mais ou menos companhia no céu, elas foram impedidas de viver – ainda que fosse uma só, não seria admissível essa ótica fria de que o todo é mais importante que o indivíduo – um claro viés socialista.
Isso é ativismo judicial: Se a lei não permite ou vislumbra, a autoridade determina, não se importando com a opinião da nação ou julgamento de quem quer que seja, o magistrado torna-se legislador, executor e fiscal da regra, o que é totalmente incompatível no Estado Democrático de Direito onde, a priori, deveria existir a harmonia entre os poderes.
O poder legislativo precisa, quanto ao assunto, se posicionar o mais rapidamente, expressando por meio de regramentos legais até onde pode ir a discricionariedade do Poder Judiciário e mesmo, aprovando leis que estipulem limites para os assuntos mais variados.
A judicialização dos temas nacionais tem proporcionado às altas cortes agirem fora de suas funções, o que é extremamente grave, pois não tem esse poder dado pelo povo, são funcionários públicos que deveriam observar o cumprimento daquilo que os verdadeiros representantes criaram – sejam boas normas ou não é questão para outro debate.
Quem não se sujeita às leis válidas e vigentes, com poder para violá-las e impor novas regras, age como ditador.
A “proibição” da liberdade de expressão
Nos últimos dias circulou nos veículos de comunicação de todo o país a fala do desembargador goiano Adriano Linhares sobre...