A aposentadoria por invalidez é concedida às pessoas com incapacidade para trabalhar. Sofrer diversos sintomas e incapacidades decorrentes de alguma doença é uma situação bastante delicada, e acaba se tornando a realidade de inúmeros brasileiros.
Mais difícil ainda, é quando, mesmo passando por alguma dificuldade física ou mental, essa pessoa ter que continuar trabalhando, pois, seu esforço é o que traz sustento para sua família.
Quem tem direito a aposentadoria por invalidez?
O primeiro ponto a se esclarecer é que não existem doenças específicas que dão direito a aposentadoria por invalidez, na verdade, qualquer doença pode garantir acesso ao benefício previdenciário.
Para garantir a aposentadoria por invalidez, o trabalhador deve se encontrar permanentemente incapaz de trabalhar por tempo indeterminado. Dessa forma, o principal ponto para conseguir garantir a aposentadoria por invalidez é estar permanentemente incapaz de exercer qualquer tipo de trabalho.
Os requisitos para garantir a aposentadoria por invalidez são:
- Estar permanentemente incapaz de trabalhar (deve ser comprovada na perícia médica);
- Ter a qualidade de segurado (toda pessoa que contribuí para o INSS possuí qualidade de segurado);
- Cumprir a carência mínima de 12 meses (ter contribuído pelo menos 12 meses para o INSS).
Dessa forma, mesmo que a pessoa tenha contribuído somente 5 meses para o INSS, o trabalhador acometido por alguma dessas doenças não precisará comprovar a carência;
- Tuberculose ativa;
- hanseníase (lepra);
- alienação mental;
- câncer (neoplasia maligna);
- cegueira;
- paralisia irreversível e incapacitante;
- cardiopatia grave;
- mal de Parkinson;
- espondiloartrose anquilosante;
- nefropatia grave;
- estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- Síndrome da Imunodeficiência Adquirida — AIDS;
- contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada;
- hepatopatia grave.
E quem tem anemia falciforme se encaixam nesse quadro de aposentaria?