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Preso pode votar? Veja como funciona a votação em presídios durante o pleito no Brasil

de Anna Rhaissa
25 de setembro de 2024
em Eleições
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Foto: Jaqueline Noceti/Secom

Foto: Jaqueline Noceti/Secom

No sistema prisional brasileiro, apenas aqueles com prisão provisória — que aguardam uma decisão judicial — têm o direito de votar. Assim, presos e presas com condenação criminal transitada em julgado (sem possibilidade de recurso) e pessoas que perderam os direitos políticos não podem participar da eleição.

Como Funciona a Eleição em Presídios?

• Aproximadamente 6.000 presos e presas provisórios estão habilitados a votar nas Eleições de 2024 em todo o Brasil, de acordo com dados do TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Portanto, a preocupação em garantir o acesso às urnas a essas pessoas respeita o princípio constitucional de universalizar o direito ao voto.

• Embora o direito ao voto para presos provisórios e jovens infratores conste na Constituição desde 1988, sua efetivação ocorreu apenas em março de 2010, quando o TSE regulamentou a instalação de urnas em presídios e unidades de internação. Contudo, ambos os grupos precisam estar com a inscrição eleitoral regular.

• Os presos provisórios são aqueles que, mesmo sob custódia da Justiça, ainda não receberam uma condenação definitiva — assim como os jovens em cumprimento de medida socioeducativa. Dessa maneira, é fundamental reconhecer a distinção entre essas categorias.

• O preso condenado por sentença criminal transitada em julgado (sem possibilidade de recurso) tem os direitos políticos suspensos. Assim, ele fica impedido de votar e de ser votado enquanto perdurarem os efeitos da condenação.

Leia também: Eleição se ganha no voto, com propostas e ideias – Por Vander Lúcio Barbosa

Requisitos para a Instalação de Seções Eleitorais

• Segundo resolução do TSE, os juízes eleitorais, sob a coordenação dos TREs (Tribunais Regionais Eleitorais), devem disponibilizar seções em estabelecimentos penais e unidades de internação conforme o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente). Dessa forma, assegura-se que presos provisórios e adolescentes custodiados tenham garantido o direito ao voto.

• Para que uma seção eleitoral funcione em presídios ou casas de internação, é necessário um mínimo de 20 eleitores habilitados a votar, incluindo mesários e funcionários desses locais. Assim, o número mínimo de participantes se torna essencial para a realização do processo eleitoral.

• Adolescentes custodiados que não tinham inscrição eleitoral regular na unidade da Federação onde a seção irá operar tiveram até 4 de maio para se alistar ou regularizar sua situação. Portanto, essa data foi crucial para garantir a participação de todos.

Leia também: Entrando para a reta final, campanha em Anápolis tem farpas e muita movimentação

Acesso à Lista de Candidatos e Sigilo do Voto

O acesso à lista de candidatas e candidatos, assim como à propaganda eleitoral e procedimentos de segurança adotados durante a votação, é determinado pelo juiz eleitoral em colaboração com a administração da unidade. Assim, a transparência do processo eleitoral se torna fundamental.

Mesmo sob escolta até a seção, presos provisórios e adolescentes em medida socioeducativa garantem o sigilo do voto e entram sozinhos na cabine de votação. Dessa forma, a privacidade é respeitada.

Para que essa operação ocorra adequadamente, TREs, Ministério Público, Defensoria Pública e órgãos responsáveis pela gestão dos sistemas prisional e socioeducativo devem estabelecer termos de cooperação técnica que incluam os seguintes pontos:

• Indicação dos locais onde se pretende instalar as seções eleitorais, com nome do estabelecimento, endereço, telefone e contato da administração; a quantidade de presos provisórios ou adolescentes custodiados; e as condições de segurança e capacidade do local. Portanto, essa organização é vital para o sucesso do pleito.

• Promoção de campanhas informativas para orientar presos e adolescentes quanto à obtenção de documentos de identificação e à possibilidade de votar nas seções eleitorais instaladas. Assim, a conscientização se torna uma parte crucial do processo.

• Previsão de fornecimento de documentos de identificação aos interessados em votar; dessa forma, facilita-se o acesso ao processo eleitoral.

• Garantia da segurança e integridade física dos servidores da Justiça Eleitoral; assim, todos os envolvidos ficam protegidos.

• Normas a serem seguidas na nomeação de mesários; portanto, um procedimento claro é necessário.

• Proibição de transferência, para outros estabelecimentos, de presos provisórios e adolescentes cadastrados para votar nas seções eleitorais, salvo por motivos excepcionais ou decisão judicial. Assim, a estabilidade é garantida.

A Justiça Eleitoral também precisa criar um Cadastro Eleitoral, que inclua os locais de votação em estabelecimentos penais e unidades de internação para adolescentes. Além disso, o prazo para a nomeação de mesários se encerrou em agosto.

Leia também: Está chegando a hora! Justiça inicia carga e lacre das urnas de 6 de outubro em Anápolis

O TSE Também Precisa:

  • Capacitar mesários;
  • Fornecer a urna e os materiais necessários para a instalação da seção eleitoral;
  • Facilitar a justificativa de ausência à votação nos locais onde a seção estiver instalada, conforme os requisitos legais;
  • Comunicar às autoridades competentes sobre as condições necessárias para garantir a realização da votação de forma regular.

Como presos com condenação confirmada não podem votar, os juízes criminais devem informar o trânsito em julgado à Justiça Eleitoral para que o caderno de votação da seção registre o impedimento.

Mudanças no Eleitorado

• Ao longo da história, o direito ao voto no Brasil excluiu e incluiu diferentes grupos populacionais. Nas primeiras eleições, apenas homens livres com mais de 25 anos podiam votar, e a condição econômica também era um fator limitante. Portanto, isso demonstra a evolução do acesso ao voto.

• As mulheres e os jovens a partir de 18 anos conquistaram esse direito apenas na década de 1930. O direito ao voto a partir dos 16 anos e o direito dos presos provisórios de votarem foram garantidos somente com a Constituição de 1988. Dessa forma, houve um avanço significativo na inclusão.

• Atualmente, além dos presos condenados, podem ter os direitos políticos suspensos: estrangeiros que tiverem a naturalização cancelada por sentença transitada em julgado; aqueles que forem considerados absolutamente incapazes; os que se negarem a cumprir obrigações legais ou prestação alternativa; e os que cometerem atos de improbidade administrativa. Além disso, os militares, durante o período de serviço militar, também não podem se alistar para votar.

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