Há quem diga que da cabeça de juiz podem surgir muitas coisas interessantes – parece que o STF decidiu validar o ditado.
No julgamento recente das situações do impeachment, respondendo a provocação processual de um partido auxiliar do governo, os nobres magistrados, por meio de explanações elaboradas, rebuscadas e brilhantes, como não poderia deixar de ser, defenderam suas elucubrações a respeito de vários pontos deflagrados pela aceitação do rito de impedimento já em curso na Câmara de Deputados.
Sem delongar o tema, o eminente colegiado decidiu por maioria cancelar a comissão processante primária sufragada por voto protegido e deu poderes ao Senado de rejeição do processo de impeachment sem análise de mérito, caso este venha da Câmara dos Deputados após as devidas considerações da real democracia representativa popular.
Em singela interpretação é possível atestar que o STF rebaixou a Câmara de Deputados ao papel de estagiário: recebe o pedido, analisa, opina e envia ao superior para revisão, o qual pode ou não concordar e até passar um pito, se quiser.
Resta escrito que os artigos 51 e 52 da Constituição Federal são de uma clareza ofuscante: Cabe à Câmara Federal, de forma privativa, autorizar a instauração de processo contra o presidente e cabe ao Senado, também privativamente, processar e julgar o mesmo presidente.
Tão simples, contudo, as mais brilhantes cabeças pensantes que se tem notícia, entenderam que esse ´processar´ citado na atribuição do Senado seria, na verdade, o início original do processo.
O verbo processar tem diversos sinônimos (organizar, demandar, acionar, até mesmo triturar e moer (alimentos), dentre outros) mas, não se encontra algo parecido com estabelecimento ou criação.
Em todo caso, manda quem pode e o negócio já foi decidido – os defensores dessa tese buscam ajuda num tal sistema bicameral de validade, o qual até seria adequado se a Constituição não dissesse outra coisa nessa situação específica, mas pra quê preocupar com essa Carta lá de 1988, não é verdade ?
Nosso sistema presidencialista que possuía uma única ferramenta de controle dos atos de um presidente e que já era por demais complexa e protecionista, ficou ainda mais intricada, se antes era complicado o fluxo do processo até chegar na fase final – da votação definitiva – agora é que obstou realmente a conclusão do feito, negativa ou positivamente não importa, um exemplo claro onde a necessidade criou a oportunidade.
Todavia, não obstante, com a devida vênia, cabe lembrar que etapas existem para serem vencidas, independente do lado pelo qual se labute, essa é apenas mais uma construída a reboque durante a viagem – boa sorte aos navegantes.
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Nos últimos dias circulou nos veículos de comunicação de todo o país a fala do desembargador goiano Adriano Linhares sobre...