Prouni: novas inscrições
A segunda etapa de inscrições no Programa Universidade para Todos (ProUni) será aberta no dia 20 e se estenderá até 24. Podem concorrer às bolsas de estudos candidatos que não participaram ou não foram chamados na primeira. O programa teve dois processos seletivos independentes nesta metade do ano. Todas as fases da primeira etapa, que contou com duas chamadas, terminaram na quarta-feira, 15.
Neste semestre, o programa oferece, no total, 57.432 bolsas integrais e 33.795 parciais, de 50% da mensalidade. As integrais destinam-se a candidatos com renda familiar de até um salário mínimo e meio (R$ 697,50 por pessoa). As parciais, àqueles com renda familiar de até três salários mínimos mensais (R$ 1.395 por pessoa). Na primeira fase, 212.773 estudantes fizeram a inscrição.
A lista dos alunos selecionados na segunda etapa de inscrições será divulgada no dia 28. O período para comprovação das informações prestadas vai até 12 de agosto. O acesso à ficha de inscrição estará disponível na página eletrônica do ProUni.
UFG: mestrado em Direito
A Universidade Federal de Goiás está recebendo inscrições para o preenchimento de 20 vagas para o Programa de Pós-Graduação stricto sensu em Direito Agrário, nível Mestrado, na linha de pesquisa: história e evolução jurídica da posse e propriedade da terra no Centro-Oeste. O prazo vai até o dia 19 de julho. Os detalhes estão no edital, no endereço eletrônico: www.vestibular.ufg.br/msdireito2009.
Matrículas na UEG
Os alunos que freqüentam cursos regulares de graduação do regime semestral na Unidade Universitária de Ciências Exatas e Tecnológicas de Anápolis (UnUCET) devem ficar atentos ao período de matrícula para o próximo semestre. A direção da UnUCET informa que a secretaria estará atendendo de 27 a 30 de julho e de 03 a 08 de agosto.
Os estudantes deverão efetuar a matrícula e os respectivos ajustes no período estipulado. A diretoria da Unidade lembra que a não efetivação da matrícula dentro do período estabelecido acarretará em penalidade prevista no Capítulo V, Artigo 65 do Regimento Interno, que determina a perda do direito da vaga nesses casos. Em caso de impedimento do aluno em comparecer para efetivar sua matrícula, qualquer pessoa, mediante procuração simples (registrada em cartório), limitando-se a uma matrícula por procurador, poderá realizá-la.