Em 2019, a fiscalização encontrou 1.130 pessoas em condições de trabalho análoga à de escravos no País
Em 2020 foram encontrados pela Inspeção do Trabalho 942 trabalhadores que estavam sendo explorados em condições de trabalho análogas às de escravo. Apesar das restrições impostas pela pandemia da Covid-19, as ações fiscais dessa natureza foram prioritárias e ininterruptas.
O Decreto nº 10.282, de 20 de março de 2020, define os serviços públicos e as atividades essenciais, dentre elas, a fiscalização do trabalho. Assim sendo, os Auditores-Fiscais do Trabalho realizaram 266 fiscalizações pelo país.
ções pelo país. Assim, e em comparação a 2019, há de se ressaltar que, mesmo com restrição momentânea de malha aérea, de isolamento social, de redução da atividade econômica, bem como de outras limitações vivenciadas por toda a sociedade, não houve redução de recursos para a temática e o número de ações fiscais mostrou-se próximo ao resultado obtido naquele ano, quando foram realizadas 280 fiscalizações de combate ao trabalho escravo.
Em 2019, a fiscalização encontrou 1.130 pessoas em condições de trabalho análoga à de escravos no País. Em Goiás, foram apenas 02 neste mesmo ano. Em 2020, foram 13.
Desde 1995, são mais de 55 mil trabalhadores e trabalhadoras resgatadas dessa condição e mais de 109 milhões de reais recebidos pelos trabalhadores a títulos de verbas salariais e rescisórias durante as operações.
ante as operações. Esse resultado se deve à atuação da Auditoria Fiscal do Trabalho, que coordena ações por meio do Grupo Especial de Fiscalização Móvel (GEFM) em todo território nacional e através de equipes de Auditores-Fiscais das Regionais. Também participam de operações a Polícia Rodoviária Federal (PRF), a Polícia Federal (PF), o Ministério Público do Trabalho (MPT), o Ministério Público Federal (MPF) e a Defensoria Pública da União (DPU), entre outros órgãos.
O GEFM realizou 46% do total das ações fiscais de combate ao trabalho escravo no país e foi responsável por resgatar 40% do total de trabalhadores em condição análoga à escravidão, mesmo com a maioria das operações suspensas no período de março a julho de 2020 devido ao impacto da pandemia.
Já as equipes de auditores-fiscais do Trabalho das Regionais, inseridas no âmbito das Superintendências Regionais do Trabalho (SRTb) e das Gerências Regionais do Trabalho (GRTb), desenvolvem atividades permanentes de combate ao trabalho escravo ou atuam quando demandadas. Em 2020, cinco Regionais possuíam atividades de fiscalização permanentes: BA, MG, MT, RJ e SP. As demais unidades regionais atuaram no combate ao trabalho escravo por meio de denúncias, sendo essa temática, pela gravidade de exploração, de atendimento prioritário.
A maior parcela de casos de trabalho escravo foi registrada por equipes de 13 unidades regionais da Inspeção do Trabalho: BA, GO, MA, MG, MS, PA, PI, PR, RJ, RO, RS, SP e TO. O Grupo Móvel encontrou exploração de trabalho análogo à escravidão em 11 das 15 unidades de Federação onde atuou.
Para o chefe da Divisão de Fiscalização para Erradicação do Trabalho Escravo (DETRAE), o auditor-fiscal do Trabalho Maurício Krepsky, o combate às condições análogas às de escravo em um ano de pandemia foi um grande desafio para tanto para o Grupo Móvel quanto para as unidades regionais. “Medidas de prevenção para a atuação da Inspeção do Trabalho precisaram ser seguidas rigorosamente, tendo em vista o cuidado com a saúde dos integrantes da operação e com os trabalhadores dos estabelecimentos fiscalizados.”
Em relação ao perfil social das pessoas resgatadas em 2020, dados do seguro-desemprego do trabalhador resgatado mostram que 89% eram homens; 64% tinham entre 18 e 39 anos; 70% residiam nas regiões sudeste ou nordeste; 44% tinham nascido na região nordeste e 77% se autodeclararam negros ou pardos, 18% brancos e 5% indígenas. Quanto ao grau de instrução, 21% declararam possuir ensino médio completo, 20% haviam cursado do 6º ao 9º ano e outros 20% até o 5º ano. Do total, 8% dos trabalhadores resgatados em 2020 eram analfabetos.
Em 2020 foram resgatados de condição análoga à de escravo 41 migrantes, sendo 15 paraguaios, 10 peruanos, 8 venezuelanos, 5 bolivianos, 2 chineses e uma filipina. A Lei de Migração prevê a autorização de residência de vítima de tráfico de pessoas, de trabalho escravo ou de violação de direito agravada por sua condição migratória. Nesses casos, o requerimento é encaminhado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública pela Inspeção do Trabalho, garantindo assim a permanência do migrante no país, caso assim seja sua vontade.
Atividades
As atividades econômicas onde houve constatação de mão- -de-obra em condição análoga à de escravo em 2020, quanto ao número de resgatados, foram o cultivo de café (140), a produção de carvão vegetal (107), o comércio varejista (91), o cultivo de cebola (65) e a montagem industrial (63). Em 2020 prevaleceram as ocorrências de trabalho escravo no meio rural, com percentuais muito próximos de 2019. O quantitativo de vítimas de casos de trabalho escravo rural foi de aproximadamente 78% do total.
Para o Subsecretário de Inspeção do Trabalho Romulo Machado e Silva, o resultado ratifica o trabalho que vem sendo executado há 25 anos no combate ao trabalho escravo. “Nossa atuação, em termos da fiscalização de uma temática prioritária como essa, é extremamente técnica. Entendo que nossa atuação contribui efetivamente para a redução dessa que é a pior forma de trabalho no país”.