A princípio, cumpre esclarecer o que é a aposentadoria especial, que, para o doutrinador Wladimir Novaes Martins, é “espécie de serviço devida a segurados que, durante 15, 20 ou 25 anos de serviços consecutivos ou não, em uma ou mais empresas, em caráter habitual e permanente expuseram-se a agentes nocivos físicos, químicos e biológicos, em níveis além da tolerância legal, sem utilização eficaz de EPI (Equipamentos de Proteção Individual) (…).”
Neste sentido, a aposentadoria especial está intrinsecamente relacionada à exposição de agentes insalubres, isto é, aqueles que causam danos à saúde do empregado.
Ademais, a própria Lei 8.213/1991 dispõe sobre tal aposentadoria em seus artigos 18, d), 57 e 58, e enfatiza que é a aposentadoria concedida ao empregado “sujeito a condições (…) que prejudiquem a saúde ou a integridade física”.
Coadunando com o exposto, o STF, através do Tema 555, dispõe que “o direito à aposentadoria especial pressupõe a efetiva exposição do trabalhador a agente nocivo à sua saúde” .
Linhas gerais, é possível concluir que o empregado exposto a agentes insalubres, durante seu labor, possui o direito à aposentadoria especial.
Com isto, surge a seguinte indagação: a concessão da aposentadoria especial implica automaticamente no encerramento do contrato de trabalho de um empregado que atende aos requisitos legais?
O STF (Superior Tribunal Federal), em resposta, afirma que a concessão da aposentaria especial é causa imediata para a rescisão do contrato de trabalho, como descrito: “Diante dessa peculiaridade e do previsto no art. 46 da Lei 8213/91, a que faz remissão o art. 57, §8º, desta mesma Lei, adota-se o entendimento de que a aposentadoria especial põe fim ao contrato de trabalho e, caso não ponha fim, deve ser automaticamente cancelada” .
Portanto, de acordo com as normas legais e o entendimento do STF, a concessão da aposentadoria especial efetivamente encerra o vínculo empregatício. Isso traz benefícios para a empresa, que pode, então, aproveitar essa oportunidade para contratar novos colaboradores. Além disso, o encerramento do contrato de trabalho ajuda a empresa a reduzir despesas médicas, evitar licenças por doenças ocupacionais e mitigar o risco de ações judiciais relacionadas a danos à saúde no ambiente de trabalho.