Nova lei reforça deveres afetivos dos pais e permite reparação por omissão emocional
O governo federal sancionou a Lei 15.240/2025, que reconhece o abandono afetivo de crianças e adolescentes como ato ilícito civil, passível de indenização. O texto, assinado pelo presidente em exercício Geraldo Alckmin, foi publicado no Diário Oficial da União no dia 29 de outubro.
Novo dever legal
A nova legislação altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e reforça que a presença emocional e o cuidado dos pais são deveres legais, assim como o sustento material, a guarda e a educação. A norma determina que a ausência de afeto, atenção e convivência pode gerar responsabilização judicial.
De acordo com a lei, a assistência afetiva inclui o contato regular com os filhos, o acompanhamento da formação moral e psicológica, a orientação nas decisões importantes e o apoio em momentos de dificuldade. Caso a omissão seja comprovada, pais ou responsáveis podem ser obrigados a reparar os danos.
A norma também prevê que, em casos de maus-tratos, negligência ou abuso, a Justiça possa determinar o afastamento do agressor da residência familiar.
Origem e significado
O projeto surgiu no PLS 700/2007, de autoria do ex-senador Marcelo Crivella (Republicanos-RJ). A proposta foi aprovada em 2015 pela Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado, sob relatoria do senador Paulo Paim (PT-RS), e seguiu para a Câmara dos Deputados até sua sanção neste ano.
Para o diretor nacional do Instituto Brasileiro de Direito das Famílias (IBDFAM), Ricardo Calderón, a lei representa “um avanço civilizatório”, pois consolida a afetividade como valor jurídico e preenche uma lacuna histórica. Segundo ele, a medida transforma em norma legal um entendimento já reconhecido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que desde 2012 admite reparação civil por abandono afetivo.
Calderón explica que a legislação busca garantir condutas observáveis e comprováveis, evitando interpretações subjetivas sobre sentimentos. Assim, a afetividade passa a ser tratada como dever objetivo, expresso em ações concretas de cuidado, apoio e convivência.
Responsabilidade ampliada
O novo §3º do artigo 4º do ECA define que a assistência afetiva compreende:
- orientação sobre escolhas profissionais, educacionais e culturais;
- solidariedade e apoio em momentos de sofrimento ou dificuldade;
- presença física e emocional, quando solicitada e possível.
O artigo 5º passa a considerar o abandono afetivo uma ofensa a direito fundamental, o que permite indenizações e outras sanções civis. Já o artigo 22 inclui, entre os deveres parentais, a assistência material e afetiva, ampliando o conceito de responsabilidade familiar.
Avanço social
Especialistas afirmam que a medida representa um marco de maturidade no Direito das Famílias, ao unir técnica jurídica e sensibilidade social. A nova lei estimula a convivência entre pais e filhos mesmo após o divórcio e reconhece que amar, cuidar e participar da vida dos filhos também é um dever legal.
“Essa legislação vem em bom tempo e bom termo”, afirma Calderón. “Ela valoriza a convivência e a responsabilidade emocional como parte essencial do desenvolvimento infantil.”
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