Foi divulgado no Diário Oficial da Prefeitura de Anápolis, o Edital de Chamamento Público nº 01/2025 da Secretaria Municipal de Habitação e Planejamento.
Esse chamamento é para o preenchimento de 14 vagas de representação da sociedade organizada junto ao Conselho Municipal da Cidade de Anápolis (COMCIDADE). A municipalidade tem assento permanente no Conselho.
O cadastramento das entidades e instituições interessadas transcorrerá no prazo de 7 a 12 de fevereiro. No dia 13/2, será feita a avaliação das propostas e na sequências, haverá a divulgação das entidades habilitadas e não habilitadas no Diário Oficial.
Após essa divulgação, abre-se um prazo recursal de cinco dias, findando o mesmo em 18/2. No dia seguinte, haverá reunião de eleição com os segmentos. No dia 20/2, está prevista a homologação do resultado e a publicação no Diário Oficial.
De 21 a 25/2 deverá ser procedida a indicação de titulares e suplentes, com preenchimento de cadastro. Dia 26, a nova composição do COMCIDADE será publicada no Diário Oficial e, dia 27/2, acontece a posse.
Representação/Composição
- 7 representantes das Associações de Bairros do município, constituindo ¼ das vagas;
- 1 representante do segmento patronal do comércio, indústria e/ou serviços do município;
- 1 representante de sindicatos, federações, confederações ou centrais sindicais de trabalhadores;
- 2 representantes dos segmentos com atuação em planejamento urbano e habitação, devidamente inscritos nos órgãos de classe;
- 1 representante de instituições de pesquisa e ensino superior, com graduação e/ou especialização na área de habitação e/ou planejamento urbano;
- 1 representante de organização não-governamental que atue em habitação e/ou planejamento urbano;
- 1 representante da Associação dos Corretores de Imóveis de Anápolis (Acian).
O que é o COMCIDADE?
O Conselho Municipal da Cidade de Anápolis (COMCIDADE) é um órgão colegiado paritário, consultivo e deliberativo, integrante da estrutura do Órgão Municipal responsável pelo planejamento urbano do Município, em questões referentes à política de gestão do solo urbano, de habitação, de saneamento ambiental, de mobilidade e transporte urbano, em todo território do Município de Anápolis.
As atribuições desse colegiado são regidas por lei específica e, entre elas, estão:
- Manifestar-se na política urbana municipal, habitacional, de saneamento ambiental, e na de mobilidade e transporte urbano;
- Manifestar-se na elaboração de planos, programas e projetos intersetoriais, de proteção ao patrimônio histórico, cultural e paisagístico;
- Manifestar-se nos Planos Plurianuais, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Orçamento Municipal;
- Manifestar-se sobre as intervenções municipais, estadual ou da União, que tenham caráter urbanístico ou de saneamento ambiental, econômico, social ou institucional;
Além disso, cabe ainda ao Conselho apreciar e se pronunciar sobre usos permissíveis, usos desconformes, projetos diferenciados de urbanização, interpretação desta lei e demais leis urbanísticas municipais, casos omissos e sobre outros assuntos quando solicitados pela Comissão de Avaliação de Parcelamento do Solo – CAPS, pelo Núcleo Gestor de Planejamento Urbano e Controle do Plano Diretor – NGPPD ou de comissão equivalente;
Apreciar e pronunciar-se nas políticas e programas em defesa do saneamento ambiental e estabelecer diretrizes para a conservação do saneamento ambiental do Município;
Os conselheiros são responsáveis ainda em avaliar pareceres técnicos conclusivos emitidos pela Comissão de Avaliação de Parcelamento do Solo – CAPS, pelo Núcleo Gestor de Planejamento Urbano e Controle do Plano Diretor – NGPPD ou comissão equivalente, sobre casos omissos e interpretação desta Lei e sobre outros assuntos quando solicitados pela referida Comissão;
E de exercer a função do Conselho Fiscalizador do Fundo Municipal de Habitação – FMH e Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano – FMDU e de quaisquer outros fundos criados com vistas ao atendimento da Política de desenvolvimento Urbano e Habitacional. Além de várias outras atribuições.
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