O Ministério Público de Goiás propôs ação civil pública contra a Serasa S.A., em razão da captação irregular de dados de executados, em desacordo com o Código de Defesa do Consumidor e com a Lei Geral de Proteção de Dados. Liminarmente, o MP pede que seja determinado à empresa que se abstenha de inserir, em seu banco de dados, denominado Cadastro de Inadimplência, o nome e demais informações cadastrais de devedores coletados em serventias judiciais ou diário oficial (ou qualquer outro banco de dados), sem requerimento do credor ou ordem judicial, sob pena de multa diária.
Boa Prosa – por Nilton Pereira
Não vejo a hora Lideranças políticas, auxiliadas pelas redes sociais e por diversos grupos apreciadores da discórdia e dos debates...