A 2ª Vara Federal Cível e Criminal da Justiça Federal de Anápolis, em, Goiás, acatou o pedido da Associação Comercial e Industrial do município de suspender a cobrança do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sobre verbas trabalhistas indenizatórias dos 1500 associados da entidade.
A instituição requeria assegurar o direito líquido e certo de não sofrer a incidência das contribuições sobre verbas como o vale transporte e a assistência odontológica.
O pedido foi aceito pela Juízo sob o entendimento de que é devida “a suspensão da exigibilidade da contribuição social da Seguridade Social (cota patronal) incidente sobre o auxílio-transporte, ainda que fornecido em dinheiro ao empregado, limitado o valor desse auxílio à despesa feita pelo trabalhador no seu deslocamento residência-trabalho e vice-versa; e à assistência odontológica”.
No tocante ao fornecimento do vale-transporte, para a Corte, esta só ocorre quando o empregado utiliza o transporte público no percurso casa-trabalho.
“Sua concessão ainda é suspensa quando ele declara, formalmente, a desnecessidade do seu recebimento. Por esta conjuntura, a verba em questão, não tem natureza habitual”, não tendo, portanto, a incidência do INSS”, complementou o magistrado em sua decisão.
De acordo com o advogado responsável pelo caso, Whevertton Borges, sócio do Borges Teles Advocacia, na prática, a liminar concedida pela Justiça Federal autoriza as empresas vinculadas a ACIA a não pagarem ou depositarem em juízo os valores referentes à cobrança do INSS sobre essas verbas trabalhistas.
“Recomendamos que o empresário interessado, faça adesão nesta ação coletiva e, por uma questão de segurança jurídica, deposite judicialmente a quantia até a decisão final da Justiça”, finaliza.