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ACIA: associados podem não pagar INSS sobre verbas trabalhistas indenizatórias

de Redação
13 de junho de 2022
em Anápolis, Classismo, Economia
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Acia Anápolis, sobre ação do INSS junto à Receita Federal

Decisão diz respeito ao Vale Transporte e a Assistência Odontológica. A orientação é que os associados façam adesão e, por segurança jurídica, façam os pagamentos em juízo, até que saia a decisão final sobre a questão.

A 2ª Vara Federal Cível e Criminal da Justiça Federal de Anápolis, em, Goiás, acatou o pedido da Associação Comercial e Industrial do município de suspender a cobrança do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sobre verbas trabalhistas indenizatórias dos 1500 associados da entidade.

A instituição requeria assegurar o direito líquido e certo de não sofrer a incidência das contribuições sobre verbas como o vale transporte e a assistência odontológica.

Advogado Whevertton Borges

O pedido foi aceito pela Juízo sob o entendimento de que é devida “a suspensão da exigibilidade da contribuição social da Seguridade Social (cota patronal) incidente sobre o auxílio-transporte, ainda que fornecido em dinheiro ao empregado, limitado o valor desse auxílio à despesa feita pelo trabalhador no seu deslocamento residência-trabalho e vice-versa; e à assistência odontológica”.

No tocante ao fornecimento do vale-transporte, para a Corte, esta só ocorre quando o empregado utiliza o transporte público no percurso casa-trabalho.

“Sua concessão ainda é suspensa quando ele declara, formalmente, a desnecessidade do seu recebimento. Por esta conjuntura, a verba em questão, não tem natureza habitual”, não tendo, portanto, a incidência do INSS”, complementou o magistrado em sua decisão.

De acordo com o advogado responsável pelo caso, Whevertton Borges, sócio do Borges Teles Advocacia, na prática, a liminar concedida pela Justiça Federal autoriza as empresas vinculadas a ACIA a não pagarem ou depositarem em juízo os valores referentes à cobrança do INSS sobre essas verbas trabalhistas.

“Recomendamos que o empresário interessado, faça adesão nesta ação coletiva e, por uma questão de segurança jurídica, deposite judicialmente a quantia até a decisão final da Justiça”, finaliza.

Justiça Federal em Anápolis
Rótulos: anápoliscapaeconomia

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