O Tribunal de Justiça do Estado deu ganho de causa para famílias vitimadas
A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás manteve sentença da Justiça de Santa Helena de Goiás que condenou a Agência Goiana de Infraestrutura e Transporte – Goinfra (antiga AGETOP), e a Goiás Construtora Ltda., a indenizar, solidariamente, em 80 mil reais, cada uma das três filhas de um casal que morreu por conta de um acidente de moto causado pela falta de sinalização na GO 409, entre Turvelândia e Maurilândia. Também ficou mantido, solidariamente, o reembolso das despesas decorrentes do acidente no valor de R$ 5.183,00.
Contudo, a Corte decidiu, à unanimidade, reformar a sentença recorrida somente na questão da incidência de juros sobre os valores das indenizações, determinando que sobre o valor da indenização por danos morais, aplicar-se-á correção monetária pelo IPCA-E, desde a publicação da sentença e juros de mora em percentual equivalente aos aplicados à caderneta de poupança, a partir do evento danoso. Quanto aos danos materiais, sobre o valor da condenação deverão incidir correção monetária pelo IPCA-E, desde a data do efetivo prejuízo, e, juros de mora no índice de remuneração da caderneta de poupança, desde o evento danoso. A dupla apelação cível foi interposta pela Goinfra e a empresa Goiás Construtora Ltda.
O casal morreu no dia 21 de junho de 2014, por volta das 19 horas, em razão de traumatismo craniano encefálico por omissão das apelantes que não realizaram a sinalização na rodovia que estava em obras para a construção do acostamento, com escavações e remoções de terras por quase todo o trajeto, propiciando a permanência de terras na pista. As filhas sustentaram que havia muita poeira na estrada e nenhuma sinalização, dificultando a visão de seu pai, o que levou a perder a noção de sua pista de rolamento e o controle da motocicleta, avançando na via contrária, quando colidiu com um caminhão.
Outro caso
Por entender que os acordos extrajudiciais são negócios jurídicos válidos, salvo quando o ato encontra-se viciado, em que a transação foi feita de maneira precipitada, ferindo o princípio da boa fé, a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás deu parcial provimento à apelação cível interposta por uma mulher que, após sofrer um acidente no interior de um ônibus, declarou ter recebido 500 reais e assistência médica e medicamentosa da empresa. Para o relator, desembargador Marcus da Costa Ferreira, é lícita a juntada de documentos novos no âmbito recursal e que “há uma gritante diferença de valor pago na transação extrajudicial e os patamares usualmente fixados, de modo que impõe-se o reconhecimento da nulidade da quitação ampla, devendo o valor pago ser deduzido do montante a ser fixado por esta Corte de Justiça”. Diante disso, o relator condenou a Cooperativa de Transportes do Estado de Goiás (COOTEGO) a indenizar a mulher que sofreu grave acidente quando o motorista do ônibus em que ela estava, passou por um quebra-molas em alta velocidade, fazendo com que todos os passageiros fossem lançados abruptamente contra o teto e caíssem novamente em seus assentos, ou fora deles, de forma violenta.
O acidente aconteceu em 31 de outubro de 2016, tendo a autora da apelação cível sustentado que na ocasião bateu violentamente com as costas, vindo a ser apurado em perícia judicial que as lesões sofridas lhe causaram invalidez parcial incompleta funcional permanente de níveis graves e moderado na coluna vertebral.
Indenização
A COOTEGO foi condenada ao pagamento dos danos morais e estéticos no valor de 30 mil reais, acrescido de juros de mora de 1% ao mês, a partir do evento danoso, e correção monetária a partir da prolação da decisão. Também terá de pagar pensão vitalícia de dois salários mínimos, referente a todos os meses em que a autora deixou de trabalhar, tendo como data inicial a ocorrência do acidente e data final a morte da beneficiária. Ela, até hoje, continua em tratamento. (Centro de Comunicação Social do TJGO)