Documento expedido no dia primeiro de macro último, com as assinaturas do Juiz de Direito Carlos Eduardo Rodrigues de Souza; da promotora Sandra Mara Garbelini; do Prefeito Antônio Ro0berto Gomide; do Procurador Geral do Município Edmar Silva; do representante da empresa SEI Empreendimentos e dos advogados Clarismino Luiz Pereira Júnior e Carlos Eduardo Rocha Cruz, sinaliza para o fim da polêmica que envolve o funcionamento de uma loja da rede de supermercados Bretas. O estabelecimento está pronto e deveria entrar em funcionamento no mês de novembro de 2011. Mas, devido a questões legais, levantadas, à época, pelo Ministério Público, atendendo a provocação da ONG “Olho Verde”, que denunciava irregularidades no projeto, principalmente no que diz respeito a danos ambientais no local da obra, ela foi interditada. De lá para cá, foram várias as tentativas de entendimento, o que, somente agora, foi conseguido.
Na Audiência de Conciliação, originária da Ação Civil Pública que determinou o impedimento de se abrir o supermercado, que fica na Avenida Pereira do Lago, passagem do Jardim Europa para o Anápolis City, ficou estabelecido que, tanto a Prefeitura, quanto a empresa responsável pela obra, têm obrigações a cumprir. O eixo de todo o imbróglio remete à realização de obras físicas que visem a restauração ambiental e a reparação de danos causados com o desenvolvimento da construção.
Cláusulas
São três as cláusulas estabelecidas para a ativação do estabelecimento comercial. Na primeira delas, a SEI Empreendimentos e Participações assume o compromisso de aplicar a regularização ambiental da obra, mediante o atendimento das exigências administrativas da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, visando a obtenção do licenciamento ambiental para o regular funcionamento do estabeleci mento, devendo ela, a empresa, apresentar toda a documentação exigida em lei. Será de sua responsabilidade, ainda, a execução do projeto de readequação do estacionamento do supermercado, com o plantio de árvores e a perfuração de poços de infiltração já apresentado à Promotoria de Justiça. Isto, no espaço de 120 dias.
A cláusula segunda determina que a empresa doará ao Município de Anápolis o Estudo Hidrológico da Bacia do Córrego “Água Fria”, bem como, o levantamento topográfico da calha do Córrego, e suas margens, de sua nascente à foz, com seções a cada 10 a 20 metros, considerando, nesses projetos, as intervenções necessárias para a estabilização e revitalização do Córrego, isto no prazo de 180 dias. Consta, ainda, desta cláusula, a elaboração e doação do Memorial Descritivo e Projeto Executivo de Estabilização e Revitalização do referido curso d‘águia, em toa a sua extensão. Deve, ainda, a empresa, contemplar as medidas de limpeza do leito e margens do Córrego, as intervenções de engenharia necessárias para assegurar a estabilização de suas margens, assim como, a recomposição da vegetação ciliar, com espécies nativas, ao longo de toda a sua extensão. E, ainda, a implantação de um parque linear com áreas de lazer e paisagismo no trecho compreendido entre a Rua Pereira do Lago e as avenidas Alex Batista Arantes e Perimetral. Nesse projeto deverão constar calçadas, iluminação, bancos, aparelhos de ginástica, parque infantil dentre outras exigências. O prazo estipulado é, também, de 180 dias.
Restante
A Cláusula terceira define que a Prefeitura terá de executar obras de iluminação pública e limpeza dos resíduos urbanos no leito do córrego, no prazo de 180 dias; elaborar o plano diretor de drenagem urbana do Município, em conformidade com lei federal; encaminhar à Câmara Municipal, em 60 dias, um projeto de lei que institui a Política Municipal de Drenagem Urbana. Além disso, a prefeitura deverá incluir na política municipal de meio ambiente, o projeto de estabilização do Córrego “Água Fria”, doado pela SEI Empreendimentos.
Após a redação do acordo, o Juiz Carlos Eduardo Rodrigues de Souza homologou o acordo celebrado pelas partes, a fim de que este produza seus jurídicos e legais efeitos. Na sequência, o Magistrado julgou extinta a ação com apreciação do mérito, com fundamento no Artigo 269 do Código de Processo Civil Brasileiro, “sem custas remanescentes ou arbitramento de sucumbência”.
Ao falarem sobre o acordo, os representantes dos setores envolvidos se deram por satisfeito. O Prefeito Antônio Gomide disse que para o Governo Municipal é importante que isto ocorra e que a abertura do supermercado representa mais oferta de emprego e mais capital circulando. Segundo ele, a Prefeitura não tem qualquer dificuldade em cumprir o que foi acordado.
Já o advogado Clarismino Luiz Pereira Júnior, representante do Grupo Bretas disse que a empresa está plenamente de acordo com o que foi estabelecido que considera Anápolis uma excelente praça para as pretensões do grupo. Adiantou, inclusive, que o Bretas vai abrir outras lojas na Cidade.