O juiz Clauber Costa Abreu, da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, determinou que a Central de Flagrantes da Polícia Civil de Goiás deve atender advogados a qualquer hora do dia
A sentença tornou definitiva a liminar anteriormente concedida em primeira instância, garantindo o respeito às prerrogativas funcionais da advocacia no Cartório da Central de Flagrantes da Polícia Civil de Goiás.
Especificamente, a decisão garante o pronto-atendimento aos advogados durante o horário de expediente interno ou na presença de um servidor, independentemente do dia da semana ou do horário estabelecido.
“Pace Ius”
Ao julgar o caso, o magistrado destacou que os membros da Ordem dos Advogados do Brasil têm o direito incontestável de livre acesso às repartições públicas, devendo receber tratamento condizente com a dignidade da advocacia.
Segundo o juiz, é essencial garantir o livre exercício profissional, o acesso às repartições públicas e o atendimento por qualquer servidor presente, assegurando aos advogados a visualização dos processos judiciais e administrativos, entre outros direitos.
Antes dessa medida liminar, os advogados só eram atendidos no período da tarde, das 13h às 17h, e apenas de terça a sexta-feira.
OAB
O presidente da OAB-GO, Rafael Lara Martins, destacou que “o trabalho da advocacia não se limita a um horário específico, e a presença de advogados é essencial para garantir os direitos fundamentais dos cidadãos envolvidos em processos criminais”. Lara ainda ressaltou que essa medida representa um avanço significativo no fortalecimento das prerrogativas profissionais e no acesso à justiça no estado.
Alexandre Pimentel, presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas (CDP) da OAB-GO, destacou que os advogados não precisam solicitar permissão nem se submeter a condições para entrar livremente em qualquer local em que precisem exercer suas funções.
Pimentel enfatizou que essa decisão é apenas uma reafirmação do Poder Judiciário goiano sobre a óbvia prerrogativa da advocacia, que pode ser exercida em qualquer órgão, repartição ou instalação de serviço público, estabelecimento prisional, civil ou militar.
OPINIÃO DO EDITOR (CONTEXTO)
Essa determinação judicial representa uma vitória para a advocacia goiana e reforça a importância do acesso irrestrito dos advogados aos órgãos públicos. Agora, eles poderão exercer sua função de forma mais efetiva e assegurar os direitos dos cidadãos envolvidos em processos criminais. A medida também destaca o compromisso do Poder Judiciário em proteger e fortalecer as prerrogativas profissionais dos advogados, garantindo o acesso à justiça para todos.
(Vander Lúcio Barbosa, com informações da OAB-GO)