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Alarmante: registros de feminicídio registram aumento em Goiás

de Claudius Brito
11 de março de 2022
em Polícia
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foto de mulher, durante protesto contra o feminicídio e as demais violências contra a mulher, com uma faixa tampando a boca, com os dizeres: o silêncio mata
Segundo dados do Observatório de Segurança Pública, houve acréscimo nos casos de ameaça e crimes contra a honra e redução de estupros e lesão corporal

No mês da mulher, uma triste constatação: o número de ocorrências de feminicídio registram um crescimento de 22,7% em Goiás. Os dados são do Observatório de Segurança. Conforme levantamento feito pelo CONTEXTO, em 2020, foram 44 anotações oficial desse crime. Este ano, foram 54. Nominalmente, 10 casos a mais na comparação.

Curiosamente, no ano passado, o mês com o maior número de registros de feminicídio foi justamente março, com 10 casos confirmados na estatística oficial em Goiás.

Além do feminicídio, o levantamento mostra também que houve um avanço nos registros de ocorrências de ameaça em Goiás. Em 2020, foram 14.772 ocorrências. No ano passado, foram 15.734, com incremento de 6,51%.

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Os crimes contra a honra (calúnia, difamação e injúria), também inseridos no rol da violência doméstica contra a mulher, conforme os dados do Observatório de Segurança, aumentaram em 17,19%, saltando de 9.160 registros em 2020, para 10.735 registros no ano de 2021.

Em sentido contrário, houve redução no crime de estupro. Em 2020 foram 292 registros e, no ano passado, o número fechou em 278, com redução de 4,80%. Já o crime de lesão corporal teve queda de 2,15%. Foram 11.019 casos em 2020 e, no ano seguinte, 10.782.

Legislação

Antes de a Lei Maria da Penha entrar em vigor, a violência doméstica e familiar contra a mulher era tratada como crime de menor potencial ofensivo e enquadrada na Lei n. 9.099/1995. Na prática, isso significava que a violência de gênero era banalizada e as penas geralmente se reduziam ao pagamento de cestas básicas ou trabalhos comunitários. Em outras palavras, não havia dispositivo legal para punir, com mais rigor, o homem autor de violência.

Para se ter uma ideia do que acontecia, após denunciar o agressor, a vítima ainda tinha que levar a intimação para que ele comparecesse perante o delegado. Isso mostra o descaso e a falta de sensibilidade com que esse problema era tratado.

Por isso, para o Consórcio de ONGs que participou da criação da Lei Maria da Penha, era fundamental desvincular a nova lei da Lei n. 9.099/1995. Havia a necessidade de mudar esse cenário e, após pouco mais de quatro anos de muito debate com o Executivo, o Legislativo e a sociedade civil, a Lei Maria da Penha foi sancionada em 7 de agosto de 2006.

Estão previstos cinco tipos de violência doméstica e familiar contra a mulher na Lei Maria da Penha: física, psicológica, moral, sexual e patrimonial − Capítulo II, art. 7º, incisos I, II, III, IV e V. (Com informações do Instituto Maria da Penha)

Tipos de violência contra a mulher

Violência Física

Entendida como qualquer conduta que ofenda a integridade ou saúde corporal da mulher.

  • -Espancamento
  • -Atirar objetos, sacudir e apertar os braços
  • -Estrangulamento ou sufocamento
  • -Lesões com objetos cortantes ou perfurantes
  • -Ferimentos causados por queimaduras ou armas de fogo
  • -Tortura

Violência Psicológica

É considerada qualquer conduta que: cause dano emocional e diminuição da autoestima; prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento da mulher; ou vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões.

  • -Ameaças
  • -Constrangimento
  • -Humilhação
  • -Manipulação
  • -Isolamento (proibir de estudar e viajar ou de falar com amigos e parentes)
  • -Vigilância constante
  • -Perseguição contumaz
  • -Insultos
  • -Chantagem
  • -Exploração
  • -Limitação do direito de ir e vir
  • -Ridicularização
  • -Tirar a liberdade de crença
  • -Distorcer e omitir fatos para deixar a mulher em dúvida sobre a sua memória e sanidade (gaslighting)

Violência Sexual

Trata-se de qualquer conduta que constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força.

  • -Estupro
  • -Obrigar a mulher a fazer atos sexuais que causam desconforto ou repulsa
  • -Impedir o uso de métodos contraceptivos ou forçar a mulher a abortar
  • -Forçar matrimônio, gravidez ou prostituição por meio de coação, chantagem, suborno ou manipulação
  • -Limitar ou anular o exercício dos direitos sexuais e reprodutivos da mulher

Violência Patrimonial

Entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades.

  • – Controlar o dinheiro
  • -Deixar de pagar pensão alimentícia
  • -Destruição de documentos pessoais
  • -Furto, extorsão ou dano
  • -Estelionato
  • -Privar de bens, valores ou recursos econômicos
  • -Causar danos propositais a objetos da mulher ou dos quais ela goste

Violência Moral

É considerada qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.

  • -Acusar a mulher de traição
  • -Emitir juízos morais sobre a conduta
  • -Fazer críticas mentirosas
  • -Expor a vida íntima
  • -Rebaixar a mulher por meio de xingamentos que incidem sobre a sua índole
  • -Desvalorizar a vítima pelo seu modo de se vestir
Fonte: Instituto Maria da Penha
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