O valor da operação será de cerca de 510 milhões de dólares, equivalente a 2,8 bilhões de reais, com prazo de 17 anos para pagamento
O Legislativo goiano aprovou o projeto que visa autorizar o Poder Executivo a contratar operação de crédito no valor de 510 milhões de dólares junto ao Banco Mundial com garantia da União. A quantia corresponde a cerca de 2,8 bilhões de reais.
A iniciativa autoriza a contratação de crédito no valor de 510 milhões de dólares junto ao Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird/Banco Mundial). A quantia corresponde a cerca de 2,8 bilhões de reais e será destinada à reestruturação da dívida do Estado de Goiás, para liquidação de contrato de financiamento com repasse de recursos externos celebrado com o Banco do Brasil S.A.
A autoria é da Secretaria de Estado da Economia a qual aponta que, no dia 21 de setembro de 2021, Goiás foi habilitado a aderir ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF) e que a homologação da adesão ocorrerá ainda este ano, de acordo com calendário discutido e em execução com a Secretaria do Tesouro Nacional (STN).
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O contrato de dívida a ser reestruturado, denominado “BB Goiás Estruturante”, foi assinado em 8 de agosto de 2013, com cinco anos de carência e prazo de 20 anos para pagamento. A taxa de juros média da contratação foi de 4,051% ao ano, acima da London Interbank Offered Rate (Libor), de seis meses, com frequência de pagamentos semestrais, nos meses de fevereiro e agosto. Foi liberado, no total, um valor de 608.395.643,78 em dólares.
Prazo de pagamento
A negociação em curso com o Bird para a liquidação total do saldo devedor do contrato original pressupõe uma nova operação de crédito, com o valor máximo de US$ 510 milhões. Para um novo fluxo de pagamentos com prazo de 17 anos, haverá carência de três anos e taxa de juros de 0,63% acima da taxa Libor de seis meses ou de sua substituta, com a mesma frequência semestral. O presente valor indica, de acordo com a matéria, uma economia de 726,5 milhões de reais, mesmo com a incorporação, no custo da operação, da multa para liquidação antecipada, de 2% sobre o saldo devedor.
Tal economia decorre do diferencial de taxas de juros anuais, de 4,051% para 0,63%. O texto ressalta, ainda, a incidência de 15% sobre o componente de juros a cada parcela paga no novo contrato em curso. “Dessa forma, com a reestruturação, o serviço da dívida prevista oferecerá um alívio para o Tesouro Estadual, que, após o período de carência, passará a pagar valores inferiores aos que atualmente são incorridos”, pontua a propositura.
De acordo com o texto, a Secretaria de Economia mencionou ser do interesse do Estado de Goiás propor pagamentos mensais, pois eles são mais adequados ao planejamento financeiro do Tesouro Estadual. De acordo com a matéria, os pagamentos anteriores, na modalidade semestral no volume requerido, dificultaram a programação e o fluxo de caixa.
A viabilidade jurídica da propositura foi, ainda, atestada pela Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (PGE). De acordo com o órgão, entre as medidas previstas na Lei Complementar nº 159, de 2017, para recuperação fiscal dos estados, está a reestruturação de dívidas, conforme o inciso IV do seu art. 11. “Logo, a contratação de operação de crédito em condições financeiras mais vantajosas para quitar dívida mais onerosa possui amparo legal”, frisa a matéria.