Alta no IGP-M é a maior observada desde novembro de 2002
O Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M), usado no reajuste dos contratos de aluguel do país, subiu 4,10% em maio e atingiu 37,04% em 12 meses, segundo dados da FGV (Fundação Getúlio Vargas) divulgado nesta sexta-feira.
O resultado veio levemente acima das expectativas dos economistas. A variação mensal é superior ao 1,51% registrado em abril. Naquele período, o IGP-M chegou a desacelerar por conta da redução os preços dos combustíveis.
Segundo a FGV, em maio de 2020, o IGP-M registrava taxas de 0,28% no mês de maio e de 6,51% em 12 meses.
A alta de abril para maio foi puxada principalmente pelos preços de commodities no atacado, que voltaram a pressionar a inflação ao produtor. Os custos são medidos pelo Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA), que tem peso de 60%, e subiu 5,23% em maio, contra 1,84% do mês anterior.
O novo “superciclo” de commodities tem provocado reflexos nos preços de matérias-primas. O minério de ferro saiu de uma queda de 1,23% para 20,64%. Também pesaram no índice a cana-de-açúcar, que saiu de 3,43% em abril para 18,65% em maio, e o milho (de 8,70% para 10,48%).
Houve altas, também, no Índice de Preços ao Consumidor (IPC), que mede o varejo e que passou de 0,44% em abril para 0,61% em maio, e no Índice Nacional de Custo da Construção (INCC), que subiu de 0,95% para 1,80%.
No caso do IPC, o grupo Habitação foi o principal responsável por essa leitura, com ganho de 1,16% em maio, ante alta de 0,39% no mês anterior. Os preços da tarifa de eletricidade residencial aceleraram a alta a 4,38% este mês, contra 0,06% em abril.
Entenda a composição do IGP-M
O IGP-M é conhecido como ‘inflação do aluguel’, por servir de parâmetro para o reajuste da maioria dos contratos de locação residencial. Ele sofre uma influência considerável das oscilações do dólar, além das cotações internacionais de produtos primários e matérias-primas. Entenda sua composição:
- 60% IPA (Índice de Preços ao Produtor Amplo): Mede a variação de preços ao produtor
- 30% IPC (Índice de Preços ao Consumidor): Mede a variação de preços para o consumidor final
- 10% INCC (Índice Nacional de Custo da Construção): Mede a variação de custos de materiais de construção e mão-de-obra
Desde 2020, o índice tem subido bem acima da inflação oficial do país, medida pelo IPCA. A disparada do IGP-M tirou o sono de muitos inquilinos este ano. Isso porque o reajuste dos contratos com valores acima de 30% está fora da realidade orçamentária de muitas famílias, ainda mais num ano marcado pela recessão provocada pela pandemia.
Para especialistas e profissionais do mercado imobiliário, a recomendação, tanto para inquilinos como proprietários, é buscar o bom senso na hora da negociação.
Moro de aluguel, o que fazer?
- Caso o reajuste do aluguel pelo IGP-M impacte o orçamento familiar, a recomendação é procurar a corretora ou o proprietário para negociar o reajuste anual por uma taxa mais razoável.
Sou proprietário, o que fazer?
- O reajuste pelo IGP-M é uma prerrogativa do proprietário, caso esteja em contrato. A imposição, porém, pode inviabilizar a permanência do locatário no imóvel, acarretando custos para manter o imóvel desocupado.
E se não houver acordo?
- Caso o inquilino se recuse a pagar o valor proposto pelo proprietário, ele deve pedir a rescisão do contrato, com o pagamento de multa.
Qual é o valor da multa?
- Os valores são definidos em contrato. A prática do mercado é fixá-la em três vezes o valor do aluguel, com cobrança proporcional ao tempo que falta para o encerramento do contrato. Também é praxe estipular isenção após o 12º mês.
O proprietário pode exigir a desocupação do imóvel?
- Em condições normais, não. O contrato oferece certa proteção ao inquilino, mas em caso de descumprimento, como o não pagamento do aluguel, o proprietário pode abrir uma ação de despejo, que dá prazo de 15 ou 30 dias para a desocupação do imóvel.
Com informações do Jornal Extra