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Amazon deve retirar propagandas do Prime Video por decisão da Justiça de Goiás

de Anna Rhaissa
17 de julho de 2025
em Notícias
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Antigos assinantes do Amazon Prime Video foram surpreendidos com anúncios e taxa extra de R$ 10. Foto: Divulgação

Antigos assinantes do Amazon Prime Video foram surpreendidos com anúncios e taxa extra de R$ 10. Foto: Divulgação

Decisão do juiz Marcelo Pereira de Amorim atende parcialmente pedido do MPGO e vale para todo o Brasil

O juiz Marcelo Pereira de Amorim, da 21ª Vara Cível de Goiânia, determinou que a Amazon suspenda, em até 30 dias, a veiculação de anúncios interruptivos durante filmes e séries no Prime Video para consumidores que contrataram o serviço antes da implementação dessa prática. A decisão, proferida na última terça-feira (15), atendeu parcialmente um pedido do Ministério Público de Goiás (MPGO) e tem validade em todo o território nacional.

Segundo o magistrado, a inclusão unilateral de anúncios e a cobrança de uma taxa extra de R$ 10 para removê-los configura prática abusiva. A sentença cita entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que considera irregular a alteração de planos contratados sem consentimento prévio dos consumidores. “O mesmo se aplica à inclusão de anúncios publicitários em serviço anteriormente livre de interrupções”, afirmou.

O que muda

A sentença estabelece que a Amazon deve cumprir as seguintes obrigações:

  • Suspender os anúncios: para clientes que assinaram antes da mudança;
  • Proibir cobrança extra: para remoção dos anúncios desses contratos antigos;
  • Manter o preço original: sem redução da qualidade do serviço;
  • Comunicar os assinantes: de forma individual e clara sobre os direitos garantidos;
  • Oferecer canal exclusivo: para atendimento de reclamações sobre o caso;
  • Apresentar relatório: ao MPGO e Procon-GO, em até 60 dias, com as ações adotadas.
  •  

Novos contratos

Para novos assinantes, a Amazon deverá informar com clareza a quantidade, duração e frequência dos anúncios inseridos, diferenciando os planos com e sem publicidade. Além disso, terá de restituir de forma simples os valores pagos por antigos consumidores para remoção dos anúncios, com correção monetária e juros legais.

Em caso de descumprimento da decisão, a empresa estará sujeita a multa diária de R$ 50 mil, limitada a R$ 3 milhões. A decisão representa uma vitória dos consumidores e reforça a necessidade de transparência na prestação de serviços digitais.

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