Decisão do juiz Marcelo Pereira de Amorim atende parcialmente pedido do MPGO e vale para todo o Brasil
O juiz Marcelo Pereira de Amorim, da 21ª Vara Cível de Goiânia, determinou que a Amazon suspenda, em até 30 dias, a veiculação de anúncios interruptivos durante filmes e séries no Prime Video para consumidores que contrataram o serviço antes da implementação dessa prática. A decisão, proferida na última terça-feira (15), atendeu parcialmente um pedido do Ministério Público de Goiás (MPGO) e tem validade em todo o território nacional.
Segundo o magistrado, a inclusão unilateral de anúncios e a cobrança de uma taxa extra de R$ 10 para removê-los configura prática abusiva. A sentença cita entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que considera irregular a alteração de planos contratados sem consentimento prévio dos consumidores. “O mesmo se aplica à inclusão de anúncios publicitários em serviço anteriormente livre de interrupções”, afirmou.
O que muda
A sentença estabelece que a Amazon deve cumprir as seguintes obrigações:
- Suspender os anúncios: para clientes que assinaram antes da mudança;
- Proibir cobrança extra: para remoção dos anúncios desses contratos antigos;
- Manter o preço original: sem redução da qualidade do serviço;
- Comunicar os assinantes: de forma individual e clara sobre os direitos garantidos;
- Oferecer canal exclusivo: para atendimento de reclamações sobre o caso;
- Apresentar relatório: ao MPGO e Procon-GO, em até 60 dias, com as ações adotadas.
Novos contratos
Para novos assinantes, a Amazon deverá informar com clareza a quantidade, duração e frequência dos anúncios inseridos, diferenciando os planos com e sem publicidade. Além disso, terá de restituir de forma simples os valores pagos por antigos consumidores para remoção dos anúncios, com correção monetária e juros legais.
Em caso de descumprimento da decisão, a empresa estará sujeita a multa diária de R$ 50 mil, limitada a R$ 3 milhões. A decisão representa uma vitória dos consumidores e reforça a necessidade de transparência na prestação de serviços digitais.
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