A comissão encarregada de realizar estudos para a elaboração do Projeto de Lei dispondo sobre a regulamentação do serviço de transporte de passageiros por aplicativos deve concluir os trabalhos até o dia 15 de novembro próximo, segundo informou o presidente da comissão, o servidor Fabrício Lopes da Luz.
Na primeira etapa dos trabalhos, a equipe concentrou esforços em buscar em outros municípios brasileiros, um modelo para servir de base à regulamentação do serviço em Anápolis. De acordo com Fabrício Lopes, também foram realizadas reuniões com as associações que representam os motoristas de transporte por aplicativos, inclusive, houve a presença de representantes de empresas operadoras dos serviços.
Não há um dado oficial, mas estima-se que cerca de 7 mil motoristas atuem neste tipo de transporte no Município de Anápolis.
Desde 27 de março de 2018, está em vigor a Lei Federal 13.640, que regulamenta no País os serviços de transporte por aplicativos como Uber, Cabify, 99 POP, dentre outros.
Exigências
A referida legislação estabelece exigências para atuação no segmento, como: o motorista possuir CNH categoria “B” ou superior, inclusive, contando informação de que a mesma contenha a informação de que exerça atividade remunerada; que os veículos atendam aos requisitos de idade e características exigidas pela autoridade de trânsito; manter em dia o Certificado de Licenciamento do Veículo e apresentar Certidão Negativa de Antecedentes Criminais. Segundo a Lei 13.640, aquele que não obedecer às regras terá o trabalho caracterizado como transporte ilegal de passageiros e, portanto, passível das sanções legais.
De acordo com a legislação, não será necessária autorização prévia emitida pelo poder público municipal para o motorista de aplicativo, embora o mesmo possa ser cadastrado para atuar no âmbito municipal. Também não há obrigatoriedade de o motorista ser o proprietário, fiduciante ou arrendatário do veículo, assim como, também, não há previsão de o veículo usar placa vermelha.
Regulamentação
A Lei Federal assegura aos estados e municípios a regulamentação, podendo os mesmos definirem a cobrança de tributos, a exigência de contratação de Seguro de Acidentes Pessoais a Passageiros (APP) e Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT) e, ainda, a inscrição do motorista como contribuinte individual do Instituo Nacional de Seguridade Social (INSS).
De acordo com Fabrício Lopes, os trabalhos da comissão estão bem encaminhados e, conforme avalia, após o ingresso da proposta na Câmara Municipal, outros debates deverão ocorrer envolvendo todas as partes interessadas nessa questão.