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Anápolis: Consórcio tem concessão para explorar loteria municipal

de Claudius Brito
20 de dezembro de 2024
em Anápolis
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Lotam é um serviço público de loterias criado pela Lei Complementar nº 535/2023, com o objetivo de gerar recursos para financiar o Regime Próprio de Previdência dos Servidores Municipais e programas sociais voltados às áreas de esportes, cultura e turismo. Imagem: Ilustrativa

Lotam é um serviço público de loterias criado pela Lei Complementar nº 535/2023, com o objetivo de gerar recursos para financiar o Regime Próprio de Previdência dos Servidores Municipais e programas sociais voltados às áreas de esportes, cultura e turismo. Imagem: Ilustrativa

Diário Oficial do Município homologou o resultado da concorrência pública para exploração do serviço público de loterias em Anápolis

A implantação do serviço público de loterias municipais já tem a concessionária que poderá explorar a atividade, mediante outorga de concessão. Trata-se do consórcio MRAV, composto pelas empresas MR Tecnologia e Serviços Ltda., Apoio Consultoria Financeira Ltda. E Vitoria Bet Ltda.

Esse consócio venceu a concorrência pública nº 005/2024, ofertando lance de R$ 1.729.000,00 pela outorga. É o que consta na edição do Diário Oficial do Município (edição 3.586) datado de 17 de dezembro de 2024.

A Loteria do Município de Anápolis- Lotam- é originária de um projeto que foi apresentado na Câmara Municipal, de autoria dos vereadores Dominguinhos do Cedro e Jakson Charles. Em outubro de 2023, pouco depois de ser aprovada na Casa de Leis, ela foi sancionada pelo prefeito Roberto Naves e se converteu na Lei Complementar nº 535/2023.

Os recursos arrecadados com a LOTAN estão descritos na lei. Conforme prevê o artigo 3º do dispositivo, a arrecadação terá a seguinte destinação: -pagamento de despesas operacionais; -pagamento de prêmios e respectivo imposto de renda; -financiamento do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Municipais de Anápolis, em montante equivalente a 80% da arrecadação, abatidas as despesas dos itens I e II; -financiamento de programas sociais nas áreas de esportes, cultura e turismo, em montante equivalente a 20% (vinte por cento) da arrecadação, excluídas as despesas descritas nos itens I e II.

A lei diz ainda que a empresa que venha gerir o sistema de loteria municipal, por concessão ou permissão, se responsabilizará pela elaboração dos planos de sorteio, assim como pelo fornecimento de equipamentos, pela distribuição, pelas vendas e pela publicidade, pela credencial dos agentes distribuidores e revendedores nomeados pela municipalidade.

Também, pelo pagamento dos prêmios e pelo controle administrativo, financeiro e estatístico de vendas, arrecadação e recolhimento dos tributos incidentes.

Ao final do exercício fiscal de cada ano, em 31 de dezembro, a empresa executora deverá fornecer, dentro de 60 dias, cópia de suas operações devidamente auditadas.

A expectativa, agora, é sobre como a administração que assume a Prefeitura de Anápolis a partir de 1º de janeiro próximo, liderada por Márcio Corrêa, dará encaminhamento para a implantação da Lotam.

Comitê Gestor

No mês de julho último, inclusive, foi baixado um Decreto Municipal instituindo um Comitê Gestor, formado por membros titulares e suplentes das seguintes secretarias e órgãos: Secretaria Municipal de Economia e Planejamento, Gabinete do Prefeito e Procuradoria-Geral do Município.

A presidência do colegiado foi delegada à secretaria de Economia e Planejamento.

O Comitê terá um rol grande competências, a começar pelo modelo de exploração da Loteria Municipal, juntamente com o concessionário ou permissionário.

Além de controlar, inspecionar, regular, sancionar e deliberar acerca da exploração, direta ou indireta, do serviço público de loteria municipal.

Também compete ao Comitê homologar os sistemas técnicos e tecnológicos relacionados aos jogos; expedir e aprovar códigos de conduta ou manuais de boas condutas no âmbito dos jogos e suas competências.

Inclusive, o Decreto traz que a exploração da Loteria Municipal, a LOTAN, deve prever práticas de controle à ludopatia, com um canal de atendimento ao consumidor custeado pelo operador autorizado ou permissionário.

A ludopatia é um comportamento que consiste em apostar e jogar de maneira sucessiva e descontroladamente.

Outro ponto importante é que o Comitê Gestor terá prerrogativa de desenvolver mecanismos de cooperação administrativa com outros entes da Federação, no intuito de realizar a prevenção e a punição de práticas ilícitas relativas aos jogos com exploração física ou on line.

Com a mudança de gestão, certamente, deve ocorrer mudança de nomes na composição desse Comitê.

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