Redução de gastos e maior eficiência na prestação dos serviços públicos estão entre os objetivos da iniciativa
Anápolis já tem um portfólio, pode se dizer, invejável em relação a outros municípios brasileiros, no que diz respeito a duas questões que estão intrinsecamente relacionadas: a modernização e a transparência.
O “pai da criança”, certamente, foi o Diário Oficial do Município, instituído pela Lei nº 225/1997 e regulamentada pelo Decreto nº 30.375, de 28 de maio de 2010. O DOM está, portanto, completando 14 anos e foi a ferramenta que contribuiu e contribui para dar maior visibilidade aos atos públicos da Prefeitura de Anápolis.
Só que não parou por aí, os serviços on line se expandiram ao longo dos anos, através do Portal da Transparência e do Portal de Serviços.
Na pandemia, o município saiu na frente criando o Zap da Saúde, para garantir atendimento às pessoas que, por alguma razão, não podiam sair de casa e precisavam de marcar uma consulta, um exame ou buscar outros tipos de atendimento na área.
O Zap da Saúde, que serviu de referência no Brasil avançou e, a partir de dezembro do ano passado, foi implantado o ZAP 24 Horas, agregando cerca de 300 serviços da Prefeitura, nas mais diferentes áreas.
Governo Digital
Agora, todo esse processo que já vem ocorrendo na máquina pública, ganha mais um reforço, que não é um reforço material, mas institucional.
Por meio do Decreto nº 50.109/2024, o município está regulamentando a Lei Federal nº 14.129/2021 que regula os princípios, regras e instrumentos para o Governo Digital.
“A implantação do Governo Digital proporciona a adoção de práticas modernas de gestão, alinhadas com as tendências tecnológicas e as demandas da sociedade contemporânea. E que a utilização de ferramentas digitais permite otimizar processos, reduzir burocracias e agilizar o atendimento aos cidadãos”, destaca o texto do decreto, assinado pelo prefeito Roberto Naves e a controladora-geral do Município, Alaine Alves Valim.
A implantação do Governo Digital está, ainda de acordo com o decreto, alinhada com as diretrizes estabelecidas em âmbito nacional, como o Plano de Transformação Digital do Governo Federal e a Lei de Acesso à Informação, “bem como o compromisso do Município com as políticas públicas de modernização administrativa e transparência”.
Diretrizes
O Governo Digital terá como diretrizes: – a manutenção dos serviços digitais disponíveis, bem como a garantia da sua evolução tecnológica; – a ampliação da oferta de serviços digitais; – a aproximação entre a gestão municipal e o cidadão; – o uso da tecnologia e da inovação como habilitadoras da inclusão diminuindo as desigualdades; – a busca da permanente melhoria dos processos e ferramentas de atendimento ao cidadão.
As plataformas de Governo Digital, de uma maneira em geral, são ferramentas e serviços ofertados de forma centralizada e compartilhada, devendo possuir pelo menos as seguintes funcionalidades: ferramenta digital de solicitação de atendimento e de acompanhamento da entrega dos serviços públicos; -painel de monitoramento do desempenho dos serviços públicos.
O decreto pontua que as plataformas de Governo Digital deverão ser acessadas por meio de portal, de aplicativo ou de outro canal digital único e oficial, para a disponibilização de informações institucionais, notícias e prestação de serviços públicos.
O que já está contemplado, em grande parte, dentro do que o município já oferta hoje em termos de digitalização de serviços e disseminação de informações. Contudo, é um campo que está sempre aberto a mudanças e ampliações, à medida em que novas demandas vão surgindo e também as novas tecnologias.
Serviços Digitais Públicos Disponíveis
Os serviços digitais públicos disponíveis e em operação, são os seguintes:
I- Carta de Serviços ao Usuário;
II- Transparência Municipal;
III- e-Sic : Sistema Eletrônico de Informação ao Cidadão;
IV- Diário Oficial do Município;
V- Zap 24H;
VI- Programa de Dados Abertos;
VII- Consulta Concursos Públicos e Processos Seletivos;
VIII- Legislação municipal;
IX- Nota Fiscal Eletrônica;
X- Serviços Online Imobiliário e Mobiliário;
XI- Sistema Web de Ouvidoria e Aplicativo de Ouvidoria.