Conforme já estava previsto, a Câmara Federal aprovou, em primeiro turno, a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) que define o quantitativo de vereadores para as câmaras municipais no Brasil, assim como, os limites de gastos dos tesouros municipais para a manutenção dos respectivos poderes legislativos. Na verdade, o que se aprovou foi a emenda do deputado Arnaldo Faria de Sá, do PTB de São Paulo, que conseguiu compactar e condensar as principais propostas que tramitavam no Congresso Nacional. A PEC 336/09 é oriunda do Senado e resulta do desmembramento da PEC 333/04, aprovada pela Câmara no ano passado. Ela aumenta de três para 24 as faixas de distribuição do número de vereadores que os municípios podem ter, com base na população. Isso representará cerca de oito mil vagas a mais do que as existentes.
O substitutivo do deputado Arnaldo Faria de Sá, pela comissão especial que analisou o assunto, incorpora, sem mudança de mérito, a PEC 379/09. Ela também é do Senado e propõe limites menores de gastos com câmaras municipais.
Desdobramentos
Vários municípios brasileiros tiveram alterado o número de vereadores em suas câmaras municipais em 2004, por determinação do Tribunal Superior Eleitoral. Foi o caso de Anápolis que teve diminuído de 21 para 15, o quantitativo de parlamentares municipais. Agora, o Município pode ter de volta os 21 vereadores, todavia, segundo as interpretações mais aceitáveis, somente a partir das eleições de 2012. Há quem questione, entretanto, afirmando que a regra poderia valer já para a atual legislatura. Porém, o entendimento é de que as regras impostas para as eleições de 2008 foram para se escolheram 15 e, não, 21 vereadores. Assim sendo, salvo melhor juízo, somente daqui a três anos é que serão realizadas eleições para os 21 parlamentares municipais em Anápolis.
Outro questionamento surgiu a partir da definição da PEC aprovada em primeiro turno. A Lei Orgânica do Município de Anápolis, recentemente reformada e aprovada, define para 21, o quantitativo de vereadores. Mas, no texto aprovado pela Câmara Federal, está estipulado que, nos municípios que têm entre 300 e 450 mil habitantes, esse quantitativo será de 23 vagas. Mas, pelo que se sabe, qualquer alteração nesse sentido, somente poderá ser feita via justiça comum, já que a Justiça Eleitoral só funciona dentro do calendário proposto antecipadamente.
Faixas de número máximo de vereadores
Veja as faixas com o número máximo de vereadores permitido para as câmaras, de acordo com a população de cada município:
1. Até 15 mil habitantes: 9;
2. mais de 15 mil e até 30 mil habitantes: 11;
3. mais de 30 mil e até 50 mil habitantes: 13;
4. mais de 50 mil e até 80 mil habitantes: 15;
5. mais de 80 mil e até 120 mil habitantes: 17;
6. mais de 120 mil e até 160 mil habitantes: 19;
7. mais de 160 mil e até 300 mil habitantes: 21;
8. mais de 300 mil e até 450 mil habitantes: 23;
9. mais de 450 mil e até 600 mil habitantes: 25;
10. mais de 600 mil e até 750 mil habitantes: 27;
11. mais de 750 mil e até 900 mil habitantes: 29;
12. mais de 900 mil e até 1,05 milhão de habitantes: 31;
13. mais de 1,05 milhão e até 1,2 milhão de habitantes: 33;
14. mais de 1,2 milhão e até 1,35 milhão de habitantes: 35;
15. mais de 1,35 milhão e até 1,5 milhão de habitantes: 37;
16. mais de 1,5 milhão e até 1,8 milhão de habitantes: 39;
17. mais de 1,8 milhão e até 2,4 milhões de habitantes: 41;
18. mais de 2,4 milhões e até 3 milhões de habitantes: 43;
19. mais de 3 milhões e até 4 milhões de habitantes: 45;
20. mais de 4 milhões e até 5 milhões de habitantes: 47;
21 mais de 5 milhões e até 6 milhões de habitantes: 49;
22. mais de 6 milhões e até 7 milhões de habitantes: 51;
23. mais de 7 milhões e até 8 milhões de habitantes: 53; e
24. mais de 8 milhões de habitantes: 55