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Anápolis terá “Abril Azul” para maior conscientização sobre o Autismo

de Claudius Brito
6 de setembro de 2022
em Cidadania
Reading Time: 3 mins read
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Abril Azul Anápolis

A partir do ano que vem, Anápolis terá a Semana Municipal de Conscientização do Autismo. Além disso, o calendário oficial do Município terá a inclusão do “Abril Azul”, chamando a atenção da sociedade sobre o Transtorno do Espectro Autista.

É o que prevê a Lei nº 4.224, de 2 de setembro de 2022, já publicada no Diário Oficial e, portanto, em vigor.

Destaca-se que a Semana Municipal de Conscientização do Autismo já existia em uma lei anterior, nº 3.851/2016, de autoria da então vereadora Geli Sanches.

A lei atual amplia o texto anterior e traz no seu bojo o “Abril Azul”, reforçando o caráter de conscientização preconizado na legislação.

A lei é oriunda de um projeto apresentado na Câmara Municipal pelo vereador Reamilton Espíndola. A matéria teve aprovação unânime na casa de leis e ganhou o autógrafo de sanção do prefeito Roberto Naves.

De acordo com o texto, a instituição do “Abril Azul” tem por objetivo estimular a promoção de políticas públicas voltadas às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), além de sensibilizar a população sobre a relevância da inclusão social dessas pessoas.

Parte da Semana Municipal de Conscientização do Autismo, o “Abril Azul” também terá por finalidade a realização de campanhas educativas, seminários, palestras, cursos e outros eventos que tenham como foco o TEA.

Para viabilizar as atividades na Semana Municipal do Autismo, a Prefeitura poderá realizar convênios por meio das secretarias de Saúde e de Educação, bem como com outras entidades sociais, visando também, inclusive, capacitar profissionais para acompanhamento de pessoas com o transtorno.

Vereador Reamilton Espíndola, autor da lei

Sobre o TEA

O Transtorno do Espectro do Autismo (TEA) é um transtorno do desenvolvimento neurológico, caracterizado por dificuldades de comunicação e interação social e pela presença de comportamentos e/ou interesses repetitivos ou restritos.

Esses sintomas configuram o núcleo do transtorno, mas a gravidade de sua apresentação é variável.

Trata-se de um transtorno pervasivo e permanente, não havendo cura, ainda que a intervenção precoce possa alterar o prognóstico e suavizar os sintomas.

Além disso, é importante enfatizar que o impacto econômico na família e no país, também será alterado pela intervenção precoce intensiva e baseada em evidência.

(Com informações da Sociedade Brasileira de Pediatria- SBP)

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