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Anápolis terá teto máximo do ICMS Ecológico

de Claudius Brito
18 de outubro de 2019
em Economia, Meio Ambiente
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anápolis icms ecológico

O Município de Anápolis vai receber 3% a mais na partilha do bolo do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços arrecadado pelo Estado e distribuído aos municípios goianos, através do chamado ICMS Ecológico.

Na quarta-feira, 15/10, a Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável finalizou o processo de análise dos requisitos para o recebimento do ICMS Ecológico por parte dos municípios goianos.

Ao todo, 156 municípios conseguiram se enquadrar nas exigências mínimas da legislação para o acesso à parcela destinada aos entes que tenham uma unidade de conservação em seu território ou que sejam diretamente influenciados por ela, ou ainda, que possuam mananciais de abastecimento público de municípios confrontantes.

A distribuição entre os municípios ficou da seguinte forma: 34 terão acesso a parcela de 0,75%, 58 receberão 1,25% e 64 ficarão com 3%, valor máximo estabelecido. Anápolis ficou na faixa do teto máximo, com 7.000 pontos. Bela Vista de Goiás, Corumbaíba e Hidrolândia tiveram as maiores pontuações: 9.000 pontos cada;

Como funciona

O ICMS Ecológico é um mecanismo tributário que possibilita aos municípios acesso a parcelas maiores do que aquelas que já têm direito dos recursos financeiros arrecadados pelo Estado, por meio do ICMS, em razão do atendimento de determinados critérios ambientais estabelecidos na Lei Complementar nº 90, de 22 de dezembro de 2011 e Decreto nº 8.147, de 08 de abril de 2014 e Constituição Estadual.

É importante salientar que não se trata de um imposto diferente, mas, um parâmetro de redistribuição de recursos do ICMS de acordo com ações em prol do meio ambiente.

Para se enquadrar na legislação, os municípios goianos precisam de, pelo menos, três de nove requisitos técnicos: ações de gerenciamento de resíduos sólidos, inclusive lixo hospitalar e resíduos da construção civil; ações efetivas de educação ambiental; ações de combate e redução do desmatamento, com comprovação de recuperação de áreas degradadas; estabelecimento de programas de redução do risco de queimadas, conservação do solo, da água e da biodiversidade.

E mais: criação de programa de proteção de mananciais de abastecimento público; identificação e enfrentamento de fontes de poluição atmosférica, sonora e visual; identificação de edificações irregulares, bem como a comprovação das medidas adotadas para a adequação às normas de uso e ocupação do solo; manutenção de programas de instituição e proteção das unidades de conservação; elaboração de legislação sobre a política municipal de meio ambiente.

Os valores repassados progridem de acordo com o cumprimento da lista: 3% para os que cumpram, ao menos, seis requisitos, 1,25% para municípios que cumpram quatro e 0,75% para as cidades que cumpram, ao menos, três critérios dentre os nove.

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