STF julga denúncia contra Bolsonaro e aliados por tentativa de golpe de Estado
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) dá continuidade nesta quarta-feira (26) ao julgamento da denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete acusados de tentativa de golpe de Estado em 2022. A sessão está marcada para as 9h30. Acompanhe ao vivo!
Composição do julgamento
O caso está sob responsabilidade da Primeira Turma do STF, composta pelos ministros:
- Cristiano Zanin (presidente da Turma);
- Cármen Lúcia;
- Alexandre de Moraes;
- Flávio Dino;
- Luiz Fux.
Zanin reservou três sessões para análise do caso.
O que acontece nesta quarta-feira?
O relator Alexandre de Moraes analisará o mérito da denúncia e se manifestará sobre a abertura de ação penal contra Bolsonaro e os demais acusados. Em seguida, os demais ministros votarão na seguinte ordem:
- Flávio Dino;
- Luiz Fux;
- Cármen Lúcia;
- Cristiano Zanin.
Caso a denúncia seja aceita, os envolvidos se tornarão réus e responderão a um processo penal no STF.
Quem são os oito acusados?
- Jair Bolsonaro – ex-presidente da República;
- Alexandre Ramagem – ex-diretor-geral da Agência Brasileira de Inteligência (Abin);
- Almir Garnier Santos – ex-comandante da Marinha;
- Anderson Torres – ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do DF;
- General Augusto Heleno – ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional;
- Mauro Cid – ex-chefe da Ajudância de Ordens da Presidência;
- Paulo Sérgio Nogueira – ex-ministro da Defesa;
- Walter Braga Netto – ex-ministro da Casa Civil e candidato a vice-presidente em 2022.
Quais são os crimes denunciados?
A denúncia da PGR, baseada em investigações da Polícia Federal, aponta cinco crimes:
- ➡️abolição violenta do Estado Democrático de Direito: acontece quando alguém tenta “com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais”. A pena varia de 4 a 8 anos de prisão.
- ➡️golpe de Estado: fica configurado quando uma pessoa tenta “depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído”. A punição é aplicada por prisão, no período de 4 a 12 anos.
- ➡️organização criminosa: quando quatro ou mais pessoas se reúnem, de forma ordenada e com divisão de tarefas, para cometer crimes. Pena de 3 a 8 anos.
- ➡️dano qualificado: destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia, com violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima. Pena de seis meses a três anos.
- ➡️deterioração de patrimônio tombado: destruir, inutilizar ou deteriorar bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial. Pena de um a três anos.
Acompanhe o julgamento ao vivo
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