A Prefeitura de Anápolis realiza neste fim de semana, uma nova edição do programa de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (Reurb-S), na região do Jardim Esperança.
O mutirão será no sábado e domingo (dias 20 e 21), das 8 às 17 horas.
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A primeira edição foi nos dias 12 e 13, na Escola Betesda e teve um fato que chamou atenção e acabou gerando denúncia e alerta para os beneficiários do programa.
Na ocasião, dois advogados divulgaram áudios em redes sociais, oferecendo serviço para “ajudar” as famílias com relação à documentação, ou seja, uma espécie de contrato de compra e venda.
Ocorre que a regularização fundiária é um procedimento que tem amparo em lei federal e, por meio de convênio com o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, é garantida realização da regularização no Reurb-S, totalmente sem custo para as famílias.
Nenhum tipo de taxa é cobrado pela Prefeitura. O município tem uma empresa contratada que atua no programa para os levantamentos necessários no processo de regularização.
Os cartórios também não cobram pela emissão da certidão de regularização fundiária, no âmbito do Reurb-S.
O procurador geral do Município, Carlos Alberto Fonseca, inclusive, falou sobre o caso durante uma coletiva de imprensa em seu gabinete, na última quarta-feira, 17/04.
Na oportunidade, ele adiantou que a forma de atuação dos advogados foi levada ao conhecimento da subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em Anápolis, bem como foi informada à Polícia Civil, a fim de que as condutas sejam devidamente apuradas e tomadas as responsabilidade cabíveis.
Na entrevista, o procurador não soube informar se esses advogados estariam cobrando pelo “serviço” ou que outros interesses eles poderiam ter.
Contudo, ele reforçou em sua entrevista que nenhum centavo é cobrado no programa. “É custo zero, se falar que custa 10 reais é mentira”.
Durante a manhã, na Câmara Municipal, o presidente da casa, vereador Domingos de Paula, fez a denúncia em plenário. Ele, inclusive, colocou o áudio de um vídeo em que um dos advogados aparece ofertando o “serviço”.
Sem burocracia
Além de não ter custo, o procurador ainda explicou que além dos documentos pessoais que devem ser apresentados, os beneficiários devem ter uma comprovação de que estavam no imóvel até o final de 2016.
Pode ser, por exemplo, uma conta de água, de energia elétrica, um comprovante escolar da região, um registro de atendimento no posto de saúde. Após 2016, essa comprovação já é possível no sistema de georreferenciamento.
Na região do Jardim Esperança, pelo menos 1,2 mil famílias estão aptas ao acesso ao Reurb-S. Na edição do fim de semana passada, entretanto, o número de atendimentos ficou entre 600 e 700.
Outro ponto importante é que naquela região, ainda há uma área que possui um conflito judicial. Porém, essa área não é considerada para os cadastros do programa.
Como funciona
Funcionamento do processo
O Programa de Regularização Fundiária Social (Reurb-S), lançado em 2023 pela Prefeitura de Anápolis, já realizou 2,8 mil atendimentos de pessoas em vulnerabilidade social. Ao todo, pelo menos 33 setores serão beneficiados. Esse projeto é um mecanismo jurídico criado pela Lei Federal n.º 13.465/2017, que permite a regularização de áreas ocupadas irregulares e poderá entregar até 5 mil certidões.
Estão aptos a participar do processo moradores que ocuparam áreas irregulares até 2016 cuja renda familiar mensal não ultrapasse cinco salários mínimos. Ao fim do processo, a família recebe, sem custos, a Certidão de Regularização Fundiária.
Para ser contemplada com a Reurb-S, a família não pode ter participado de nenhum programa habitacional, a exemplo do Meu Lote, Minha História, atualmente em andamento no município.
A Prefeitura fará o levantamento cadastral das unidades imobiliárias e a atualização dos dados socioeconômicos das famílias.
Além dos mutirões de cadastro, será feito agendamento para visita e uma equipe irá a cada local para aferição de dados.
Os interessados devem levar os seguintes documentos:
Comprovante de renda familiar mensal de até 5 salários
CPF e RG
Se solteiro(a): Certidão de nascimento
Se casado(a): Certidão de casamento, documento de identidade e CPF do esposo(a)
Caso seja viúvo(a): Certidão de casamento e de óbito do cônjuge
Caso seja divorciado(a): Certidão de casamento com averbação do divórcio
Em união estável: Documentos do companheiro(a)
Contratos de compra/venda e recibos
Guia de IPTU
Conta de água e luz
Com informações da Secretaria de Comunicação/Prefeitura de Anápolis