O trabalhador que planeja a aposentadoria em 2023 deve ficar atento com as novas regras. Desde 13 de novembro de 2019, quando a reforma da Previdência entrou em vigor, os requisitos mudam anualmente.
Quem já estava no mercado de trabalho pode se enquadrar em alguma das cinco regras de transição:
- Pedágio de 50%
- Pedágio de 100%
- Pontuação mínima
- Idade mínima progressiva ou aposentadoria por idade.
Elas foram criadas visando minimizar os prejuízos às pessoas que já acumulavam contribuições antes da nova lei.
MUDANÇAS
Pontuação Mínima
A regra da pontuação é uma das regras que sofrem alteração anualmente. Nela, o segurado precisa atingir uma pontuação mínima, resultado da soma da idade com o tempo de contribuição, para poder se aposentar.
Em 2023, os homens deverão ter pelo menos 100 pontos, enquanto as mulheres precisarão acumular ao menos 90 para ter direito ao benefício.
Neste caso, é preciso ter pelo menos 30 anos de pagamentos ao INSS, no caso das mulheres, e 35 quando homem.
A pontuação mínima sobe uma unidade a cada ano até 2028, quando o requisito será de 105 pontos para eles. A exigência continua subindo para as mulheres, até chegar aos 100 pontos em 2033.
Por exemplo, um segurado de 50 anos e 35 anos de contribuição tem 85 pontos. Então, mesmo cumprindo a quantidade de pagamentos à Previdência, ele não poderia se aposentar por esta regra em 2023, já que a soma não atinge 100.
Idade Mínima Progressiva
A regra da idade mínima progressiva permite que o trabalhador se aposente antes de completar a idade mínima exigida pela emenda constitucional de 2019.
Trata-se de outra modalidade cujos requisitos mudam a cada ano, pois se acrescenta 6 meses à idade mínima que dá direito à aposentadoria.
Para solicitar o benefício em 2023, a segurada precisa ter pelo menos 30 anos de contribuição, além de 58 anos. O segurado deve ter 35 anos ou mais de recolhimentos e ter completado 63 anos.
No caso das mulheres, a modalidade sofrerá alterações até 2031, quando a idade mínima para se aposentar será de 62 anos. Para os homens, as mudanças anuais vão até 2027, chegando à idade mínima de 65 anos.
Aposentadoria por idade
A aposentadoria por idade é um benefício exclusivo para trabalhadores da iniciativa privada. “É a regra mais vantajosa para idosos que possuem menos tempo de contribuição”, diz Roberto de Carvalho Santos, do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários). A exigência é de 15 anos de recolhimento, sendo que os homens devem ter pelo menos 65 anos, e as mulheres, 62, em 2023.
No próximo ano, é a última vez que este critério irá mudar, uma vez que será atingida a idade mínima para mulheres prevista pela reforma da Previdência.
FONTE: Mais Goiás