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Aprovada na Câmara, Lei Geral do Esporte vai ao Senado

de Redação
8 de julho de 2022
em Esportes
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Plenário da Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados aprovou na última quarta-feira (6), o projeto que reformula a legislação esportiva, instituindo direitos para os atletas em formação e reunindo várias leis em um único diploma legal.

A chamada Lei Geral do Esporte foi aprovada na forma do substitutivo do relator, deputado Felipe Carreras (PSB-PE), para o Projeto de Lei 1153/19.

A proposta teve origem no Senado e retornará para nova votação dos senadores.

Felipe Carreras afirmou que a proposta valoriza o esporte em todas as suas dimensões. “Hoje, o Congresso Nacional reconheceu a importância do esporte não apenas para a formação de campeões e medalhistas, mas para a formação de um cidadão. O esporte é uma ferramenta de inclusão social”, disse.

Carreras também declarou que a proposta torna os profissionais de educação física uma categoria essencial para a saúde e reconhece os profissionais que atuam nas mais diversas modalidades, como artes marciais e ioga.

De acordo com o texto, haverá mudanças também na distribuição da arrecadação de loterias de prognósticos (Mega-Sena, Quina e semelhantes).

Deputado Felipe Carreras (PSB-PE), relator do projeto

Do total que cabe ao órgão responsável pelo Esporte (atualmente a Secretaria Especial do Esporte do Ministério da Cidadania), o texto retira 1,13 ponto percentual para direcionar recursos às secretarias estaduais de Esporte, proporcionalmente às apostas feitas em seu território, para aplicação em modalidades olímpicas e paralímpicas de jogos escolares.

As secretarias ficarão com 1 ponto percentual a mais.

O restante será dividido entre o Comitê Brasileiro do Esporte Master (CBEM), a Confederação Brasileira do Desporto Universitário (CBDU) e a União dos Esportes Brasileiros.

Na loteria por quota fixa, na qual os jogadores fazem apostas em resultados específicos de partidas, o texto retira 1 ponto percentual do lucro bruto das operadoras e destina o dinheiro às entidades do ciclo olímpico (Comitê Olímpico Brasileiro – COB e Comitê Paralímpico Brasileiro – CPB) e às entidades agregadoras de clubes (Comitê Brasileiro de Clubes – CBC, Comitê Brasileiro de Clubes Paralímpicos – CBCP, Confederação Brasileira do Desporto Escolar – CBDE e Confederação Brasileira do Desporto Universitário – CBDU).

Dos clubes que cedem os direitos de uso de suas marcas e símbolos, o texto retira 0,1 ponto percentual para dividir os recursos entre os árbitros de futebol e a Federação das Associações de Atletas Profissionais (Faap).

Além disso, as operadoras das loterias por quota fixa sem sede no Brasil não poderão mais fazer publicidade no País.

Assistência a atletas

O texto do relator reinclui na legislação a cobrança dos clubes de parte dos salários e das receitas obtidas com transferência dos jogadores para financiar a Faap. Essa contribuição tinha sido extinta pela Lei 14.117/21.

Entretanto, o valor da contribuição incidente sobre os salários mensais será menor: 0,25% em vez dos 0,5% quando da vigência anterior.

Quanto à parcela incidente sobre as transferências nacionais e internacionais de jogadores, emenda do deputado Afonso Hamm (PP-RS) aprovada em Plenário passou para 1% a parcela devida à Faap pela entidade que vende o passe.

Incentivos tributários

A permissão para empresas e pessoas físicas descontarem do Imposto de Renda devido valores aportados em projetos desportivos e paradesportivos, que terminaria em 2022, não terá mais data para acabar.

Carreras propõe ainda que as pessoas jurídicas possam descontar até 4% do imposto devido por meio das doações, contra o limite de 1% vigente.

Essas empresas poderão deduzir os valores doados como despesa operacional a fim de reduzir a base de cálculo do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) a pagar. Atualmente, isso é proibido.

Para pessoas físicas, o limite passa de 6% para 7% do imposto devido.

Veja no infográfico abaixo, outros destaques do projeto aprovado na Câmara dos Deputados.

Crimes de torcida
Em crimes que já constavam do Estatuto do Torcedor, o texto aprovado pelos deputados prevê a aplicação da pena de reclusão de 1 a 2 anos e multa para o torcedor que participar de brigas de torcidas.

Atualmente, o estatuto lista apenas as ações de promover tumulto ou praticar violência perto dos estádios e portar objetos para praticar violência.

Essa pena será aumentada de 1/3 até a metade para aquele que organiza ou prepara o tumulto ou incita a sua prática.

Outro agravante, que dobra a pena, será para o crime ligado a casos de racismo no esporte brasileiro ou se cometido contra as mulheres.

Outros pontos

  • exclui os recursos destinados a patrocínios esportivos ou culturais do limite de despesas com publicidade dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais em ano eleitoral;
  • cria as modalidades de bolsa-atleta para atletas-guia e para atleta aposentado que tenha conquistado medalha olímpica ou paralímpica;
  • classifica jogos eletrônicos como desporto;
  • para poderem receber recursos federais e de loterias, as entidades do Sistema Nacional do Esporte deverão garantir isonomia na premiação a atletas homens e mulheres nas competições que organizarem;
  • essas entidades deverão garantir ainda a presença mínima de 30% de mulheres nos cargos de direção;
  • professores de educação física terão exclusividade para ministrar a disciplina nas escolas;
  • as atividades de profissional de educação física são classificadas como serviços públicos essenciais; e
  • dispensa de chamamento público a parceria com organizações da sociedade civil para a execução de atividades vinculadas a serviços relacionados ao esporte.

(Agência Câmara de Notícias)

Fonte: Agência Câmara de Notícias
Rótulos: esportes

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