De autoria do governo estadual, nova legislação tem 180 dias para entrar em vigor após sanção
A Assembleia Legislativa de Goiás aprovou o projeto de lei que reserva 20% das vagas para pessoas negras em concursos públicos e processos seletivos simplificados no âmbito do Poder Executivo estadual. A proposta é de iniciativa do governo estadual e segue agora para sanção ou veto do governador Ronaldo Caiado.
O projeto determina a aplicação da cota racial sempre que o certame oferecer pelo menos três vagas. A primeira vaga reservada será atribuída ao terceiro candidato convocado, seguindo a lógica de uma vaga a cada cinco, conforme a regra dos 20%.
Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá se autodeclarar preto ou pardo, segundo o critério de cor ou raça do IBGE. A autodeclaração será avaliada por uma comissão deliberativa, e o projeto estabelece que a verificação não considerará ascendência nem documentos ou pareceres de outras instituições.
A nova legislação terá validade de dez anos, com prazo de até 60 dias para publicação e 180 dias para entrar em vigor após eventual sanção. Inicialmente prevista apenas para o Poder Executivo, a proposta foi ampliada para incluir o Legislativo. No Judiciário, cotas raciais podem ser aplicadas com base em resolução do Conselho Nacional de Justiça.
As cotas raciais em concursos públicos federais estão em vigor desde 2014, com base na Lei nº 12.990. Em Goiás, o ingresso por cotas no ensino superior estadual é regulamentado desde 2004 pela Lei nº 14.832.
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