Foi publicado no Diário Oficial do Município, o Decreto nº 51.698/2025, que declara de utilidade pública para fins de desapropriação, parte de uma área de propriedade do condomínio residencial Grand Trianon.
Trata-se de um trecho que se situa entre a rodovia BR-153 e a Avenida Jovino de Araújo.
Esse trecho será desapropriado para continuidade da obra de implantação do viaduto urbano no Km 437 da BR-153, uma obra de mobilidade que interligará bairros populosos como o Residencial das Rosas, o Condomínio Grand Trianon e o Residencial Flor do Cerrado.
É o chamado novo viaduto do Recanto do Sol, que visa desafogar o tráfego de veículos no viaduto existente na Grande Recanto do Sol, o qual serve ao tráfego de dois sentidos da BR-153 e dá acesso à BR-414, que é utilizada para quem vai para a Base Aérea ou para as cidades de Pirenópolis e Corumbá de Goiás.
A BR-414 é muito utilizada também para quem vai se deslocar para Brasília.
O novo viaduto começou a ser construído na gestão anterior, do Prefeito Roberto Naves. Esteve paralisada no início da atual gestão, de Márcio Corrêa, para a revisão do contrato e também do projeto de engenharia que verificou a necessidade da desapropriação desse trecho referido no decreto 51.698/2025.
A obra é realizada pela empresa Mobicon Construtora Ltda, sob Regime Diferenciado de Contratação, modalidade integrada, constante do processo licitatório nº 001/2023, conforme contrato administrativo nº 270/2023.
Consta na publicação do Diário Oficial, “que a área privada necessária à implantação da obra, pertencente ao Condomínio Grand Trianon, é tecnicamente indispensável para a execução do muro de contenção e adequações geométricas exigidas pela ANTT, conforme apontado nos documentos técnicos e pareceres acostados aos autos administrativos”.
O documento cita o Parecer nº 024/2025 – PGM/DPI, aprovado e homologado pela Procuradoria-Geral do Município, que conclui pela viabilidade jurídica da declaração de utilidade pública do imóvel e pela regularidade do procedimento de desapropriação direta.
Ainda, traz o texto oficial do decreto que a área foi devidamente avaliada tecnicamente pela Administração Pública, conforme Laudo de Avaliação Imobiliária, onde fixou o valor do metro quadrado em R$ 508,33, totalizando R$ 34.891,77.
E, ainda, que a responsabilidade pelo custeio da indenização decorre “expressamente do item ‘Interferências com Propriedades Privadas’ da Matriz de Riscos do Projeto Básico, atribuindo à empresa contratada o ônus integral pela regularização fundiária da área afetada”.
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