O atual contrato com a estatal termina, somente, em 2023. Mas, a discussão está sendo antecipada em razão na necessidade de investimentos
Nesta sexta-feira, 31/01, acontece a primeira rodada oficial de debates públicos sobre a possível renovação de contrato entre a Prefeitura de Anápolis e a SANEAGO, com vistas à manutenção do serviço de saneamento (água e esgoto) no Município. Na hipótese de não renovação, outros caminhos seriam a abertura de um chamamento público para contratar um novo prestador de serviço ou, então, o Município assumir a responsabilidade sobre a operacionalização do sistema, que é bastante complexo, pois, exige estrutura, corpo técnico qualificado e capacidade financeira para investimentos de grande monta.
Para subsidiar o debate, o Prefeito Roberto Naves decidiu disponibilizar, no site do Município, os dois documentos mais importantes da proposta de renovação (minuta do contrato).
A primeira e, talvez, a maior novidade contida na proposta é a troca de modelo de contrato por concessão pelo contrato de programa. Nesta modelagem, o Município passaria a ter um protagonismo maior, ampliando a sua intervenção quanto à participação na definição de metas, investimentos e, sobretudo, na fiscalização do cronograma e valores investidos.
O Plano de Gestão do Prestador foi elaborado com base no Plano Municipal de Saneamento, editado pelo Município e aprovado pelo Poder Executivo, por meio de Decreto Municipal nº 3.683, de 12 de dezembro de 2013. Pela proposta, as metas e ações (assim como todo o Plano de Gestão), devem ser atualizadas a cada quatro anos, após a revisão do Plano Municipal.
Anualmente, a SANEAGO deverá elabora relatórios de desempenho, que serão submetidos ao Município, que poderá fazer a divulgação mediante os meios disponíveis. Caso os recursos financeiros previstos não se viabilizem, as partes poderão proceder o reexame do planejamento. O prazo de vigência que está sendo proposto é de 30 anos, contados a partir da assinatura do contrato, caso venha a ocorrer.
A partir da assinatura, o Município e a SANEAGO, através de uma comissão constituída para a finalidade, fará em, até, 540 dias, o levantamento completo dos investimentos realizados pela empresa, “visando apurar os valores não amortizados ou depreciados pelas receitas emergentes da concessão, relacionados aos contratos anteriores, nos termos estabelecidos na legislação vigente. Em caso de divergência entre o valor apurado e o registrado no presente contrato, este instrumento deverá ser revisto, por Termo Aditivo, para o reconhecimento entre as partes do novo valor apresentado pela Comissão retromencionada”.
Tarifa
Outro ponto importante na minuta do novo contrato, diz respeito à tarifa. Conforme o proposto, a base da estrutura tarifária será elaborada pela SANEAGO e submetida ao Município, através do Conselho estadual.
“A composição tarifária deverá ser suficiente para remunerar todos os investimentos aplicados na região, custos operacionais, de administração, de manutenção e expansão dos serviços e será aplicada, uniformemente, em todos os municípios que integram a prestação regionalizada, visando o subsídio cruzado entre os sistemas e a devida remuneração do capital investido”, destaca a proposta.
Os reajustes de tarifas do serviço serão realizados observando-se o intervalo mínimo de 12 meses, de acordo com as normas legais, regulamentares e contratuais.
Além do reajuste, é prevista a revisão tarifária, que compreende a reavaliação das condições da prestação dos serviços, em duas condições: I – periódicas, objetivando a distribuição dos ganhos de produtividade com os usuários e a reavaliação das condições de mercado; II – extraordinárias, quando se verificar a ocorrência de fatos não previstos no contrato, fora do controle do prestador dos serviços, que alterem o seu equilíbrio econômico-financeiro.
A fiscalização deverá ser feita pelo Município, mediante convênio com a Agência Goiana de Regulação e abrangerá o acompanhamento das ações da SANEAGO nas áreas técnica, operacionais, de atendimento, econômica, contábil, financeira e tarifária.
“A falta de cumprimento, por parte da SANEAGO, de qualquer Cláusula ou condição deste Contrato ou da legislação aplicável e normas técnicas pertinentes, implicará nas sanções legais previstas neste instrumento e nas Leis 8.987/1995 e 11.445/2007. À aplicação das penalidades precederá processo administrativo, no qual serão assegurados os direitos ao contraditório e à ampla defesa”, assegura a minuta.
Intervenção
Além das penalidades previstas há, também, dispositivo prevendo uma medida de caráter excepcional, que seria a intervenção do Município, podendo resulta, até, na suspensão do contrato, quando ação ou omissão da SANEAGO “ameaçar a regularidade ou a qualidade da prestação dos serviços objeto deste Contrato, ou o cumprimento das normas legais, regulamentares e contratuais, com o fim de assegurar a continuidade e adequação da prestação dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário, bem como o fiel cumprimento das normas contratuais, regulamentares e legais pertinentes”.
Em caso de intervenção, o Município designará um interventor e determinará o prazo de intervenção, os objetivos e limites da medida, devendo ser instaurando dentro dos prazos previstos o ato administrativo pertinente, assegurando o direito de ampla defesa à empresa contratada.
Extinção
O contrato, caso venha a ser celebrado, poderá, eventualmente, ser extinto, nas seguintes hipóteses: – Advento do Termo Final do Contrato, sem que haja prorrogação pactuada entre as partes; – Rescisão motivada, em caso de comprovado inadimplemento das obrigações previstas no contrato; – Falência, extinção ou impossibilidade de prestação dos serviços pela SANEAGO; – Rescisão por acordo entre as partes, pactuado em instrumento próprio; – Decisão Judicial transitada em julgado; – Privatização ou transferência do controle societário da contratada para a iniciativa privada.
Meio Ambiente
Na minuta do contrato há um dispositivo em que a SANEAGO se compromete a repassar recursos, mensalmente, ao Fundo Municipal de Saneamento Básico (FMSB), em valor equivalente a 5% do faturamento bruto da empresa, obtida a partir da exploração direta e indireta dos serviços de água e esgotamento sanitário no Município. Os valores serão repassados 90 dias subsequentes ao mês da arrecadação e deverão ser aplicados em projetos e ações que tenham reflexo no saneamento básico, na proteção e recuperação do meio ambiente na região.
Outros
A minuta detalha outros pontos importantes relacionados a investimentos, indenizações, qualidade dos serviços prestados, cobranças, licenças ambientais, recuperação em trechos de obras, contratos com terceiros e uma série de outros dispositivos.