Foi realizada na tarde de terça-feira, 25/05, uma audiência pública do Conselho Municipal da Cidade (Concidade) e da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Planejamento Urbano e Habitação, com o objetivo de debater uma minuta de lei para a regulamentação dos loteamentos de sítios e chácaras de recreio existentes no Município de Anápolis. A reunião aconteceu no auditório do Parque Ipiranga, obedecendo as medidas de segurança dos protocolos sanitário.
O vereador Wederson Lopes (PSC), que é membro do Concidade e presidente da Urbanismo, Transporte, Obras, Serviços e Meio Ambiente da Câmara Municipal, destacou que a intenção da regulamentação é corrigir um problema antigo e atender a uma determinação do Ministério Público.
Para isso, segundo ele, o primeiro passo foi dado com as alterações necessárias na Lei de Uso do Solo, no final do ano passado e início deste ano. Agora, uma nova lei deve regulamentar esse tipo de ocupação. Conforme observou, até então, os loteamentos tinham áreas de 7 a 9 mil metros quadrados que não podiam ser desmembradas. Com a proposta em debate, o tamanho dos lotes deverá ser de 1,2 mil metros quadrados.
O parlamentar salienta que os loteamentos chamados de sítios e chácaras de recreio não estão irregulares, porém, carecerem de ser regulamentados.
O secretário de Meio Ambiente, Mauro Douglas, destacou que a minuta debatida na audiência pública, com as devidas contribuições, será remetida para a Procuradoria Geral do Município, a fim de que sejam analisados os aspectos legais e, em seguida, será submetida ao prefeito Roberto Naves, a quem compete ou não encaminhar o projeto à Câmara de Vereadores.
O secretário, entretanto, diz que há por parte do prefeito o interesse que ocorra essa regulamentação e que a audiência pública foi justamente para caracterizar o interesse público dessa questão.
Adequações
Essas adequações, segundo informa a Prefeitura de Anápolis, são necessárias porque somente eram permitidos parcelamentos de lotes de chácaras e/ou sítios de recreio fora do perímetro urbano. Entretanto, com o crescimento da cidade, vários desses espaços estão, hoje, inseridos dentro da zona urbana e circundados por parcelamentos convencionais, onde o uso é definido conforme o Plano Diretor (Lei Complementar 349/2016), portanto, possuem infraestrutura e estão próximos aos aparelhos públicos, tais como: escolas, postos de saúde, linha de ônibus, energia etc. Como a aprovação do Loteamento Chácara/Sítio de Recreio não previu essa urbanização, é necessário que seja feita a devida regulação.
A regulamentação para os loteamentos já existentes abrangem as seguintes regiões do Município: Chácaras Granville, Granjas Santo Antônio, Chácaras Americanas, Loteamento Jardim Guanabara, Chácaras Boa Vista e Chácaras Colorado.
Boa tarde. Eu estive presente na audiência, não foi divulgado e noventa e oito por cento do público presente eram de especuladores imobiliários disfarçados de empreendedor e vereadores interessados, somos cidadãos que residimos na cidade e não é por ter esta nomenclatura que somos obrigados a perder os direitos da irretroabilidade garantido pela constituição federal, acreditamos e fizemos uma vida pensado que ainda moramos em um pais livre, votei no Roberto Naves e acredito que ele é um homem sério.