A gestão do Prefeito Roberto Naves (PTB), enfrenta o primeiro desafio de cobrança por parte dos contribuintes, devido ao aumento processado na Taxa de Serviços Urbanos (TSU), ou Taxa do Lixo, como é popularmente chamada. A Administração Municipal, inclusive, elaborou uma guia de perguntas e respostas para tentar esclarecer o que está ocorrendo. O aumento da TSU foi de 88,70%, podendo, em alguns casos específicos, chegar até o dobro ou um pouco mais disso.
A justificativa para o aumento está no fato de que teria havido, na gestão anterior, aditivos no contrato com a empresa responsável pelo serviço de varrição, coleta e tratamento do lixo, a GC Ambiental e, também, um acréscimo no volume dos serviços prestados. Portanto, houve um aumento do custo declarado e isso provocou a majoração, que pegou de surpresa os contribuintes que já receberam os talões do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), no qual é incluída a cobrança da TSU.
O secretário municipal da Fazenda, Geraldo Lino, salienta que a Prefeitura, na atual gestão, está, apenas, aplicando o que é previsto na legislação pertinente, ou seja, a Lei Complementar 136/2006 (Código Tributário e de Rendas do Município) e que o não cumprimento, implicaria em imputação de responsabilidade aos gestores.
O Código Tributário, no artigo 260, reza que a TSU ´será calculada em função da área construída do imóvel e será obtida através da divisão do valor dos serviços prestados pela quantidade de metros quadrados de área construída dos imóveis inscritos no Cadastro Imobiliário Municipal, multiplicando-se o resultado pela variável de frequência de coleta´. A cobrança é anual e poderá, ainda de acordo com a lei, ter o valor da base de cálculo revisto anualmente, ´sempre que ocorra aumento no custo anual dos serviços de coleta, transporte e destinação dos resíduos sólidos´. Portanto, sendo estes os fatos geradores que ensejam a cobrança da TSU, com efeito em 1º de janeiro de cada ano.
A Lei Municipal estabelece que a TSU pode ser cobrada de forma isolada ou junto com IPTU e o pagamento pode, também, ser parcelado, conforme regulamentação do calendário fiscal. O Decreto nº 41.032m que regulamenta a cobrança do IPTU/ITU e da TSU para o exercício de 2017, prevê que o parcelamento pode ser feito em, até, oito vezes. Porém, não poderá haver parcela com valor inferior a R$ 93,70. Assim como ocorre em relação ao IPTU, aplicam-se à Taxa de Serviços Urbanos as cláusulas de isenções, por exemplo, para os casos em que o cálculo do tributo seja inferior a R$ 30; imóveis pertencentes a templos de qualquer culto; imóveis das creches, asilos, escolas e orfanatos sem fins lucrativos e imóveis de instituições de educação e de assistencial que estão enquadrados dentro do Código e na regulamentação dada pela Lei Complementarnº 327/2014.
OAB E FÓRUM EMPRESARIAL FAZEM OFENSIVA CONTRA O AUMENTO DA TSU
A questão envolvendo a Taxa de Serviços Urbanos não é de agora. Em novembro do ano passado, em entrevista ao Jornal CONTEXTO, o advogado Breno Ayres Massa Júnior, vice-presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB Anápolis, já alertava para o fato, mostrando que a Prefeitura não vinha apresentando uma base consistente para a cobrança da TSU e, também, a Taxa de Serviço, que é cobrada dos contribuintes na emissão do talão, agora, no boleto de pagamento do IPTU/ITU/TSU. A Taxa de Expediente, fixada no Decreto 41.032, é no valor de R$ 2,36.
Na manhã desta quinta-feira, 30, em entrevista por telefone, o advogado Breno Massa reforçou os argumentos levantados no relatório produzido pela comissão e que foi encaminhado ao presidente da OAB subseção Anápolis, Ronivan Peixoto de Morais Júnior. Para Breno Massa, a Administração tem dificuldades em estabelecer, de forma clara, qual é a variável de frequência de coleta e, por conseguinte, a base de cálculo da Taxa do Lixo.
Quanto à Taxa de Serviços, o advogado classifica a mesma como uma ´imoralidade´, já que a mesma já foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal. Conforme observa, o contribuinte não pode pagar pela emissão do documento de cobrança de um tributo ou taxa de qualquer natureza, sendo esta emissão um ônus de quem está fazendo a cobrança.
O parecer dado pela Comissão de Direito Tributário da OAB Anápolis recomenda que a Prefeitura seja provocada para que cancele a cobrança da TSU, até que seja refeito o cálculo da mesma e, no caso da Taxa de Serviços, a suspensão de sua cobrança, pelo entendimento de sua ilegalidade e inconstitucionalidade. O relatório foi encaminhado para o presidente, que juntamente com a diretoria, deve adotar um posicionamento. Em princípio, o caminho seria um diálogo administrativo, porém, não sendo descartada a adoção de medida judicial, caso necessário.
Fórum Empresarial
Na quarta-feira, 29, o Fórum Empresarial de Anápolis se reuniu para discutir a questão. Após o encontro, foi emitida uma nota oficial – repassada à imprensa e divulgada em várias redes sociais – em que os signatários expressam descontentamento com o aumento da Taxa de Serviços Urbanos.
A nota começa dizendo que ´Anápolis e o Brasil não suportam mais o aumento de impostos´. E segue dizendo que o empresariado anapolino está realizando um grande esforço para a superação da crise e a retomada do crescimento.
´Assim sendo, causa indignação a toda a população anapolina, a Prefeitura Municipal cobrar um rombo de 24 milhões de reais deixado pela gestão anterior, aumentando em 88,70% a Taxa de Serviços Urbanos – TSU (Taxa do Lixo)´. Este trecho faz referência à dívida da Prefeitura para com a empresa CG Ambiental. ´Entendemos que este aumento já foi pago pela população em anos anteriores e é ilegal e imoral cobrá-la pela segunda vez´. Finalmente, diz a nota: ´O Fórum Empresarial de Anápolis declara que suas convicções não mudam de acordo com os governos´.
A nota contém as logomarcas das seguintes entidades: FACIEG, FIEG, ACIA, SICMA SindAlimentos, SIMMMEA, Sindifargo, CDL, SICODIVA e AIA. O título da mesma: ´Não vamos pagar o pato!´
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