Estado ultrapassa 12 mil casos da doença em crianças e adolescentes
O Governo de Goiás, por meio da Secretaria da Saúde (SES), alerta pais e responsáveis sobre o número dos casos de diabetes infantil no estado. Goiás possui atualmente 12.834 crianças e adolescentes com a doença.
A endocrinologista pediátrica Tainara Emilia Rodrigues da Silva, que atua nos Hospitais Estaduais Dr. Alberto Rassi (HGG) e da Criança e do Adolescente (Hecad), enfatiza a complexidade dessa condição crônica e a importância do diagnóstico precoce.
“O diabetes mellitus é uma doença crônica que se caracteriza pela deficiência do hormônio insulina ou pela resistência à sua ação. A insulina desempenha papel vital no equilíbrio da glicose no sangue, permitindo que o açúcar seja absorvido pelas células para produzir energia.
Essa condição pode afetar crianças e adolescentes e pode ser classificada em diabetes mellitus tipo 1 (DM1) e diabetes mellitus tipo 2 (DM2)”, ressalta. O DM1 é o tipo mais comum em crianças, abrangendo até 90% dos casos de diabetes infantil, ainda de acordo com a médica.
Entre as medidas de combate e prevenção está o programa Saúde na Escola, levado a todos os municípios, com a criação de hortas e consequente oferta de alimentos saudáveis. Também são realizadas capacitações dos profissionais da Atenção Básica para o diagnóstico precoce.
Há ainda a oferta aos municípios de insumos, tiras e aparelhos de medição de glicose. O Centro Estadual de Medicação de Alto Custo Juarez Barbosa (Cemac JB), por sua vez, oferece insulina a pacientes cadastrados.
Sintomas
A exemplo do que ocorre com os adultos, os principais sintomas do diabetes tipo 1 incluem sede excessiva, aumento na frequência urinária, aumento do apetite e perda de peso importante. A falta de adesão ao tratamento acarreta prejuízos a curto, médio e longo prazo. Dentre eles, a endocrinologista da SES destaca internações por cetoacidose (um tipo de complicação metabólica), coma, complicações renais, cardíacas e vasculares, podendo levar à cegueira, amputações e incapacidades ao indivíduo.
Comentários 1