A empresa Aurora da Amazônia Terminal e Serviços Ltda foi considerada inabilitada na concorrência pública nº 00001/2017, cujo objeto é a permissão para prestação dos serviços públicos de movimentação e armazenagem de mercadorias (para cargas em geral, a granel e frigorificadas) no Porto Seco instalado no Município de Anápolis. A informação consta na edição nº 086 do Diário Oficial da União, publicado nesta terça-feira, 07/05.
A Comissão Especial de Licitação (CEL) informa que a Aurora – que havia sido a melhor classificada na fase anterior do certame – foi inabilitada com base no item 5.3.2 do edital da licitação, o qual tem o seguinte texto: “A licitante que deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação na presente licitação, ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido neste edital ou com irregularidades, será inabilitada, não se admitindo complementação posterior”. A CEL informa ainda que a empresa tem prazo de cinco dias úteis, a partir da publicação do resultado de habilitação no Diário Oficial. Ou seja, o prazo deve expirar na próxima terça-feira, 14/05.
Uso de Solo
Há poucos dias, conforme foi
divulgado pelo Jornal CONTEXTO, o Conselho Municipal da Cidade, o Comcidade,
anulou a Certidão de Uso de Solo que havia sido requerida pela Aurora junto à
Prefeitura Municipal. Os conselheiros seguiram o entendimento do Núcleo Gestor
de Planejamento Urbano e Controle do Plano Diretor de Anápolis, bem como da
Procuradoria Geral do Município, apontando possível irregularidade no terreno
adquirido pela empresa para poder concorrer na licitação. A apresentação de um
terreno legalmente regular para receber o porto seco é um dos requisitos
fundamentais da licitação, conduzida pela Receita Federal.
A Lei Municipal 2.508/1997 determina que a instalação de uma Estação Aduaneira Interior (EADI) tem de ser feita dentro do Distrito Agroindustrial (DAIA) ou em terreno adjacente. A Aurora adquiriu uma área que é próxima à fábrica da CAOA que, por sua vez, não está dentro do DAIA. A montadora de veículos ocupa uma área vizinha ao distrito.
Disputa
A Aurora da Amazônia Terminal e Serviços e o grupo que atualmente está à frente do Porto Seco, enfrentam uma verdadeira batalha neste processo licitatório, que começou para valer no dia 02 de abril de 2018, quando as empresas concorrentes apresentaram os envelopes com a documentação necessária à classificação e habilitação, em conformidade com o edital regido pela Superintendência da Receita Federal do Brasil da 1ª Região Fiscal. O referido edital, de 48 páginas (fora os anexos), destaca que o prazo para a concessão será de 25 anos. Consta, no edital, que o Porto Seco poderá receber, sob controle aduaneiro, mercadorias importadas e as destinadas à exportação, devendo nele ser executados serviços de processamento de despacho aduaneiro. Poderão ser realizadas operações com mercadorias submetidas aos seguintes regimes aduaneiros comum e suspensivos, sendo, neste último caso: entreposto aduaneiro na importação e exportação; admissão temporária; trânsito aduaneiro; drawback; exportação temporária, inclusive para aperfeiçoamento passivo; depósito alfandegado certificado e depósito especial; entreposto aduaneiro em Porto Seco Industrial – para as mercadorias submetidas as operações de: exposição; demonstração e teste de funcionamento; industrialização; e manutenção e reparo, nos termos da IN SRF nº 241, de 6 de novembro de 2002.