O ex-deputado federal Alexandre Baldy teve seus bens desbloqueados conforme decisão de Gilmar Mendes, ministro do STF. A medida cautelar anterior havia sido decretada pela 7ª Vara Criminal do Rio, comandada por Marcelo Bretas.
O ex-ministro das Cidades no governo Temer responde a uma denúncia feita pela Lava Jato no Rio referente ao período como deputado em Goiás e na pasta federal. A medida seria sobre um suposto recebimento de R$ 2,6 milhões em propinas relacionadas a contratos do governo estadual e da Fiocruz, entre 2014 e 2018.
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A decisão, publicada na última semana, atende um pedido da defesa. Os advogados apontaram omissão sobre a restrição do patrimônio no acórdão em que a Segunda Turma referendou uma liminar de Gilmar Mendes, reconhecendo a incompetência da Justiça Federal fluminense para julgar a ação penal contra Baldy e remetendo o processo à Justiça Eleitoral de Goiás.
“No presente caso, verifico, de fato, a existência de omissão na decisão embargada“, pontuou Gilmar. “Em conformidade às decisões anteriormente exaradas, esclareço que o reconhecimento da competência da Justiça Eleitoral para processar e julgar os fatos imputados ao agravado acarreta, no caso concreto, a nulidade do sequestro e bloqueio de bens“, completou.
O ministro, porém, rejeitou o pedido da defesa para anular a homologação do acordo de delação premiada que embasou as investigações e as provas obtidas por meio de busca e apreensão. “Por envolver material probatório sensível, deverá o juízo competente deliberar sobre sua convalidação ou não“, anotou Gilmar Mendes.
(Com informações da CRUSOÉ)