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Bancos deverão ressarcir e indenizar casal em mais de R$ 200 mil após golpe em Goiás

de Anna Rhaissa
18 de março de 2025
em Goiás
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Imagem: Reprodução

Imagem: Reprodução

Tribunal de Justiça de Goiás reconhece falha na segurança dos dados bancários

Um casal que perdeu mais de R$ 210 mil após cair em um golpe financeiro garantiu na Justiça o direito ao ressarcimento do valor e a uma indenização de R$ 10 mil por danos morais. A quantia será paga solidariamente pelo Banco do Brasil, Nubank e Santander. A decisão partiu da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), que constatou a falha das instituições financeiras na proteção dos dados bancários das vítimas. As informações foram divulgadas pelo perfil Rota Jurídica.

O golpe ocorreu quando a mulher recebeu uma ligação de um suposto atendente do Banco do Brasil, que alegava uma transação suspeita em sua conta. Ao questionar a movimentação, foi orientada a instalar um antivírus no celular. Contudo, o programa possibilitou que os criminosos tivessem acesso remoto ao aparelho e, consequentemente, aos aplicativos bancários. O mesmo procedimento foi realizado no telefone do marido, ampliando o alcance da fraude.

Prejuizo

Ao perceberem os prejuízos causados pelas transferências e empréstimos não autorizados, as vítimas acionaram os bancos e seguiram as orientações legais para tentar recuperar os valores. No entanto, não obtiveram o estorno completo dos montantes desviados. Inicialmente, a Justiça negou o pedido de ressarcimento, entendendo o caso como fortuito externo. Porém, em uma nova avaliação, o relator do processo, desembargador Itamar de Lima, ressaltou que os bancos falharam ao não adotar medidas de segurança eficazes.

Em um dos episódios, os golpistas conseguiram realizar 36 transferências em um curto período para destinatários fora do padrão de movimentação dos clientes, o que evidenciou a falta de controle das instituições. “Não há como se afastar a responsabilidade da instituição financeira pela reparação dos danos decorrentes do golpe da falsa central, uma vez que os criminosos têm conhecimento de informações e dados sigilosos a respeito das atividades bancárias do consumidor”, afirmou o magistrado.

Com a sentença, os bancos foram condenados a ressarcir o casal e a arcar com a indenização pelos danos morais sofridos, consolidando a responsabilidade das instituições diante da falha na proteção dos dados.

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