Problema é considerado cultural e a sociedade também é culpada por tolerar a presença do álcool em comparação a outros entorpecentes
O certo é não beber antes de dirigir. Trata-se de uma questão moral antes de ser um problema legal. A pessoa que ingere álcool e senta-se atrás do volante é, antes de ser um criminoso, uma pessoa de má índole, incapaz de se colocar no lugar de quem vai prejudicar ao causar um acidente. Por causa de uma cultura de tolerância à bebida, muitas pessoas preferem não refletir sobre essa conduta, acreditando estarem fazendo uma travessura, no máximo engraçada, ao se dirigirem de volta para casa depois de uma noite de bebedeira. Os números mostram o contrário. Mais de 20 mil mortes por acidentes de trânsito por ano, poderiam ser evitadas no país caso o comportamento do brasileiro simplesmente mudasse.
Um fumante é rispidamente rejeitado ao acender um cigarro em local proibido. Se for de maconha então, vai causar enorme comoção. Um viciado em cocaína traumatiza qualquer um ao riscar uma carreira de pó e cheirar. Algo que chega até a dar pena, motivando a sociedade a se mobilizar para oferecer tratamento. Num grau um pouco mais elevado, está o crack, cujo usuário já não se importa mais com absolutamente nada, compondo a esfera mais marginal do convívio social. Já o bêbado, goza de enorme prestígio por entornar grandes quantidades de cerveja ou secar garrafas de vodka e whisky. Nas festas, a mistura de álcool à energéticos, tão condenada por médicos, não só é tolerada como incentivada, por disfarçar o tradicional “enjôo” típico de alguém apenas embriagado. Assim como causa pouca estranheza ver um usuário de álcool assumir o controle de um veículo e partir. Por isso, a culpa pelos acidentes é também da sociedade.
Entretanto só é possível punir e punir exemplarmente, aqueles que são flagrados por policiais que compreendem a gravidade dessas ações e não toleram esse tipo de comportamento. Esses flagrantes ocorrem com frequência em Anápolis nas chamadas Blitzen da Lei Seca. Sob o comando do delegado Manoel Vanderic Filho, a delegacia de trânsito flagra dezenas de motoristas alcoolizados todo fim de semana. As blitzen costumam começar às 15 horas da sexta-feira e se encerrar no domingo. Álcool, consumo de drogas e violência contra os policiais são flagrantes certos, conforme mostram os resultados de cada operação. A pedido do CONTEXTO, o advogado criminalista Gabriel Luís Fonseca, elaborou uma orientação legal para tentar conscientizar o motorista embriagado a não complicar ainda mais sua situação frente a uma fiscalização como esta.
Criminalista dá dicas para não piorar a situação durante blitz da Lei Seca
De acordo com Gabriel, trata-se de um crime grave e caro, mas que pode se tornar algo muito pior no caso de um motorista nessas condições tentar fugir, causar um acidente ou partir para cima dos policiais com agressões. Só de dirigir veículo automotor sob efeito de álcool ele está sujeito a uma pena de seis meses a três anos, segundo o artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro. “Ele será processado porque está incorrendo em um crime”, explica Gabriel. A melhor postura, segundo ele é manter a calma, estacionar o carro e entrar em contato com seu advogado de confiança o quanto antes, seguindo todas as suas instruções.
O advogado também se dispôs a dirimir uma das principais dúvidas do motorista diante dessa situação. Deve-se ou não soprar o bafômetro? “Entenda que o aconselhado é não se auto-incriminar, o que é seu direito garantido. Mas lembre-se: o bafômetro não é o único meio capaz de gerar provas de embriaguez. Isso também pode ser medido pela apresentação de aspectos físicos, como vermelhidão nos olhos, bafo etílico, fala enrolada, entre outros e também por testemunhas ou câmeras de segurança que possam ter flagrado uma direção em zig-zag. Caso exista uma dessas provas, um eventual processo criminal pode ocorrer, mesmo sem a realização de teste do bafômetro”, explica Gabriel.
Respondendo diretamente à pergunta, ele emenda: “Perceba que sem provas, pode ser que exista um processo, mas a condenação será pouco provável. A recusa do teste do bafômetro implica em infração gravíssima, com multa de R$ 2.934,70 e recolhimento da CNH. Entenda que, caso você consiga “segurar a onda” e não apresentar sinais de embriaguez, é melhor responder apenas administrativamente do que também ir preso em flagrante delito e responder por um processo criminal”, argumenta ele. “Caso não tenha bebido nada nas últimas horas, não crie problemas. Assopre o bafômetro e siga seu caminho sem maiores tumultos”, completa.
Caso passe por sua cabeça desobedecer um comando policial e empreender fuga de uma blitz, Gabriel aconselha respirar fundo e não fazer isso. “Só piora a situação. Além das sansões administrativas, o crime de desobediência poderá ser acrescentado em sua ficha, com punição de até seis meses, que, somados às penas dos outros crimes, podem levar à uma condenação em regime fechado, dependendo da gravidade dos fatos”, conclui o advogado.
Quando houver constatação da embriaguez, a prisão em flagrante será realizada e o apreendido encaminhado até a delegacia de polícia. Após o delegado de polícia ouvir os condutores e testemunhas, realizará o interrogatório. “Neste momento, se não dispuser da companhia de um advogado, FIQUE EM SILÊNCIO. Não relate nada sobre os fatos e não caia naquele velho papo: “me conta tudo que eu posso de ajudar”. Preserve seu direito constitucional ao silêncio.
Gabriel relata que, após o pagamento da fiança, o infrator é liberado e o auto de prisão em flagrante encaminhado ao poder judiciário para dar seguimento ao procedimento. No decorrer de um processo, existem mecanismos de negociação com o Ministério Público, que é o titular da ação penal. Entre eles, o mais corriqueiro neste caso, é que o processo pode ser suspenso de 2 a 4 anos, se nesse período o acusado cumprir com os requisitos propostos (o mais comum é assinatura mensal no fórum). A aceitação não é obrigatória e é necessário acompanhamento de um defensor para que a melhor estratégia seja traçada.