
Período chuvoso traz riscos aos condutores. Saiba como agir em caso de danos causados por buracos em vias públicas.
CAI EM UM BURACO, E AGORA?
Pois é, e o período das chuvas chegou. A temperatura já está mais amena, as frutas estão crescendo e logo estarão prontas para serem colhidas. A grama ficou linda com seus tons de verde e o que é melhor, estamos respirando um ar incrivelmente melhor que há alguns dias atrás.
NOSSAS RUAS ESTÃO PREPARADAS?
Mas, essa é uma página que fala sobre veículos e nessa época, nem tudo são flores para os motoristas e seus carangos. A grande maioria das nossas cidades não estão preparadas para o volume de chuva que tem caído. É visível a falta de condições de nossas vias públicas, O interesse em fingir que estão fazendo algo, faz com que os administradores joguem uma lama asfáltica nas ruas, deixando-as mais “limpas”. Sequer se preocupam em molhar com essa lama toda a extensão das vias. Em ruas de 7 metros, vemos espaços laterais com até 30 cm com falta de asfalto.
O PERIGO ESCONDIDO
Mas essa não é a pior situação para os motoristas, pedestres, ciclistas e motociclistas. A pior situação é que, esse “asfalto”, aliado a uma base asfáltica desgastada e infiltrada, fazem com que buracos apareçam já nas primeiras chuvas e é aí que mora o perigo.
Infelizmente, ficou comum vermos veículos serem engolidos por valas abertas durante as chuvas, por pura falta de manutenção. E os veículos que se enfileiram nas ruas devido a buracos imperceptíveis – pois estão cobertos pelas águas – e que tem seus pneus furados ou estourados. Isso sem falar na suspensão, que geralmente também é severamente afetada, sem contar os inúmeros acidentes causados pelos buracos.
E QUEM PAGA O PREJUIZO?
Mas, você não deveria ficar com esse prejuízo, você sabia disso? Basta uma pequena pesquisa pelo site www.jusbrasil.com.br que o amigo leitor encontrará até mesmo um modelo de ação de reparação civil de danos em veículos automotor decorrentes de ausência de manutenção de via pública.
A omissão do ente público na conservação das vias públicas é punível com indenização. Conforme o modelo de ação “o ente público, seja ele Federal, Estadual ou Municipal, responde de forma objetiva pelos danos causados aos administrados, conforme extrai-se do art. 37, § 6º, da Constituição da Republica, especialmente no caso de danos decorrentes da má conservação da via (art. 1º, § 3º, do Código de Trânsito Brasileiro). Do exposto, é possível concluir que a omissão na manutenção da via pública pelo réu (incontestável diante das fotografias registradas no local dos fatos) causou ao autor prejuízos de ordem material (cuja extensão é verificável pelas fotografias das avarias em roda e pneu, em anexo), os quais devem ser indenizados, na forma dos artigos 927 e 186 do Código Civil.
Portanto, não interessa se o dano foi ao carro, à moto, bicicleta, aos seus condutores ou pedestres. Se o buraco em via pública foi o causador do acidente quem paga essa conta e todos os seus prejuízos é o ente responsável pela via.
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