O Burger King (Zamp S.A) foi condenado a indenizar uma ex-funcionária por descumprir convenção coletiva de trabalho (CCT) que estabelece o fornecimento de refeições balanceadas a seus empregados.
A empresa oferecia apenas lanches que comercializa, em desacordo com a CCT, que prevê uma refeição contendo arroz, feijão, carne, verdura e um tipo de salada.
A decisão foi proferida pela juíza substituta do Trabalho Glenda Maria Coelho Ribeiro, da 4ª Vara do Trabalho de Goiânia. A magistrada determinou que a empresa indenizasse a ex-funcionária em R$ 3 mil a título de danos morais.
A juíza entendeu que a conduta da empregadora, que diariamente oferecia aos empregados apenas os lanches que comercializa, “com alto teor de gordura e inúmeros outros componentes que causam malefícios à saúde”, violava o direito à saúde dos trabalhadores, que deve ser preservado pelo empregador enquanto estão à sua disposição.
O advogado da ex-funcionária, Rafael J. N. Barufi, citou a CCT em seu pedido e ressaltou que é inaceitável o fornecimento de alimentação indevida, de forma contínua e diária, por ser mais cômodo para a empresa, em descumprimento da norma coletiva, prejudicando a saúde física e psicológica da reclamante, o que gera a obrigação de indenizar para compensar os danos morais sofridos, concluiu o advogado.
A Zamp S/A, representante do Burger King, não compareceu à audiência inicial e tampouco apresentou defesa, o que levou a magistrada a considerá-la revel e confessa quanto à matéria de fato.