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Cadastro biométrico será exigido para novos pedidos de benefícios no INSS

de Redação
23 de novembro de 2025
em INSS
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Imagem: Reprodução/TRE

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Nova regra busca combater fraudes, proteger dados e garantir acesso justo aos benefícios previdenciários.

A partir do próximo dia 25/11, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) exigirá cadastro biométrico para todos os novos pedidos de benefícios. A medida, prevista no Decreto Nº 12.561, regulamenta a Lei nº 15.077 e tem como objetivo fortalecer a segurança do sistema, evitar fraudes e garantir que os recursos cheguem a quem realmente tem direito.

Nesta primeira fase, serão aceitas biometrias registradas na Carteira de Identidade Nacional (CIN), na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou no Título de Eleitor. A partir de 1º de maio de 2026, quem não tiver biometria nesses documentos precisará emitir a CIN para dar andamento ao pedido. Já em 1º de janeiro de 2028, a CIN será o único documento aceito para todos os requerimentos e manutenções de benefícios.

Benefícios ativos

Importante destacar que a nova exigência não afeta quem já recebe benefícios. A implementação será gradual e não haverá bloqueio automático. Aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios não precisam tomar nenhuma medida imediata.

Caso seja necessário atualizar a biometria, o cidadão será comunicado individualmente e com antecedência, sem impacto no recebimento. O objetivo é garantir uma transição segura e organizada, respeitando os direitos dos beneficiários.

Casos dispensados

A regulamentação prevê exceções para garantir inclusão. Estão temporariamente dispensados da obrigatoriedade:

  • Pessoas com mais de 80 anos
  • Cidadãos com dificuldade de locomoção por motivo de saúde (com comprovação)
  • Moradores de áreas de difícil acesso, como comunidades ribeirinhas atendidas pelo PREVBarco
  • Migrantes em situação de refúgio e apátridas
  • Residentes no exterior

Além disso, até 30 de abril de 2026, não será exigido cadastro biométrico para quem solicitar salário maternidade, benefício por incapacidade temporária ou pensão por morte.

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