Nova regra busca combater fraudes, proteger dados e garantir acesso justo aos benefícios previdenciários.
A partir do próximo dia 25/11, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) exigirá cadastro biométrico para todos os novos pedidos de benefícios. A medida, prevista no Decreto Nº 12.561, regulamenta a Lei nº 15.077 e tem como objetivo fortalecer a segurança do sistema, evitar fraudes e garantir que os recursos cheguem a quem realmente tem direito.
Nesta primeira fase, serão aceitas biometrias registradas na Carteira de Identidade Nacional (CIN), na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou no Título de Eleitor. A partir de 1º de maio de 2026, quem não tiver biometria nesses documentos precisará emitir a CIN para dar andamento ao pedido. Já em 1º de janeiro de 2028, a CIN será o único documento aceito para todos os requerimentos e manutenções de benefícios.
Benefícios ativos
Importante destacar que a nova exigência não afeta quem já recebe benefícios. A implementação será gradual e não haverá bloqueio automático. Aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios não precisam tomar nenhuma medida imediata.
Caso seja necessário atualizar a biometria, o cidadão será comunicado individualmente e com antecedência, sem impacto no recebimento. O objetivo é garantir uma transição segura e organizada, respeitando os direitos dos beneficiários.
Casos dispensados
A regulamentação prevê exceções para garantir inclusão. Estão temporariamente dispensados da obrigatoriedade:
- Pessoas com mais de 80 anos
- Cidadãos com dificuldade de locomoção por motivo de saúde (com comprovação)
- Moradores de áreas de difícil acesso, como comunidades ribeirinhas atendidas pelo PREVBarco
- Migrantes em situação de refúgio e apátridas
- Residentes no exterior
Além disso, até 30 de abril de 2026, não será exigido cadastro biométrico para quem solicitar salário maternidade, benefício por incapacidade temporária ou pensão por morte.
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