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Cadastro Positivo tem divulgação oficial. Inclusão de nomes será a partir de julho

de Claudius Brito
10 de junho de 2019
em Economia
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A corrida para a implantação definitiva do Cadastro Positivo dá mais um salto nesta segunda-feira, 10/06. A partir de hoje, emissoras de rádio e TV de todo o país começam a veicular uma campanha institucional e obrigatória por lei, promovida pela Associação Nacional dos Bureaus de Crédito (ANBC), com o intuito de esclarecer a população sobre como será o funcionamento do novo banco de dados, que tem o Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil) como um dos seus gestores. A campanha, que ficará um mês no ar, informará a todos os consumidores sobre a inclusão automática no cadastro a partir de 9 de julho e da possiblidade de cancelamento em qualquer gestor.

O pedido de exclusão do cadastrado pode ser feito a qualquer tempo e de forma gratuita. O retorno ao Cadastro Positivo é permitido mediante solicitação aos gestores dos bancos de dados também a qualquer momento e sem custo algum. As informações do histórico de pagamentos dos consumidores não poderão ser utilizadas para outras finalidades que não seja a concessão de crédito.

Histórico de crédito

Sancionada em abril, a lei do novo Cadastro Positivo determina que todos os consumidores brasileiros que possuem CPF ativo e empresas inscritas no CNPJ passem a fazer parte automaticamente do banco de dados. Diferentemente da tradicional lista de inadimplentes, o Cadastro Positivo irá trazer todo o histórico de crédito de forma consolidada, inclusive as contas que são pagas em dia, abrindo possibilidade para uma avaliação mais justa e para a redução do custo do crédito no país. Tendo o SPC Brasil como uma das instituições pioneiras na defesa do novo modelo, foram quase 16 anos de discussão no Congresso Nacional até que a lei fosse aprovada e sancionada pelo Poder Executivo.

Na avaliação do SPC Brasil, as alterações no Cadastro Positivo devem democratizar o acesso ao crédito e estimular a competição entre as empresas desse mercado, como instituições financeiras, cooperativas de crédito, fintechs e varejo. O cadastro consolida o histórico de crédito de pessoas físicas e jurídicas, por meio de bancos de dados com informações do cumprimento de obrigações financeiras, dos pagamentos de dívidas e contas de consumo, como água, luz, gás e telecomunicações. Os bancos de dados são operados por instituições autorizadas pelo Banco Central, entre as quais o SPC Brasil, braço de serviços e inovação do Sistema CNDL.

Vantagens

“As principais vantagens do cadastro positivo são proporcionar aos consumidores uma análise de crédito mais abrangente e assertiva, possibilitar que eles negociem melhores prazos e taxas de juros, de acordo com a análise de cada empresa, e facilitar a aprovação de empréstimos e financiamentos”, avalia Roque Pellizzaro Junior, presidente do SPC Brasil.

A proteção de dados sensíveis e o sigilo bancário permanecem preservados, como todas as demais exigências previstas no Código de Defesa do Consumidor, garantindo que as informações dos cadastrados sejam utilizadas única e exclusivamente para fins de análise de crédito. Com anos de experiência na gestão do banco de dados de inadimplentes, o SPC Brasil possui uma estrutura tecnológica certificada para operar com o Cadastro Positivo, atendendo a todos os requisitos previstos nas normativas e com o objetivo de garantir a segurança dessas informações e preservar a integridade dos dados dos consumidores cadastrados. (Fonte: SPC Brasil)

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