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Calendário eleitoral estabelece novas restrições aos pré-candidatos

de Redação
14 de agosto de 2020
em ELEIÇÕES 2020
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Regras começam a valer a partir desse final de semana

Ana Rita Noronha

A partir deste sábado (15/08) agentes públicos de todo o país estão proibidos de fazer publicidade, propaganda ou pronunciamento em rádio e televisão. As restrições impostas são parte das inúmeras condutas vedadas no período que antecede as eleições municipais.

De acordo com a Justiça Eleitoral, o objetivo da legislação é garantir que todos os candidatos tenham igualdade de oportunidades no pleito. A exceção das regras de publicidade para agentes públicos municipais se refere à divulgação de ações de enfrentamento e orientação à população em torno da pandemia.

Vale ressaltar que a publicidade institucional de atos e campanhas destinados ao enfrentamento da pandemia e à orientação da população devem ter caráter “educativo e informativo”, apenas.

Os agentes públicos não podem autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral.

O não pode participar de inauguração de obras públicas e nem aquele ocupante de cargo na administração pode usar da propaganda para se promover. O requerente que cometer irregularidades, poderá ser punido com multa e cassação do registro do diploma

Na emenda à Constituição que os parlamentares aprovaram, há a possibilidade de eleições suplementares nas cidades que não apresentarem condições sanitárias seguras para realizar o pleito. É importante lembrar que o primeiro turno está marcado para o dia 15 de novembro e o segundo para o dia 29 do mesmo mês.

Com informações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)

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