A Câmara Municipal aprovou em sessão ordinária nesta quarta-feira, 25/11, o Projeto de Lei Ordinária nº 125/2020, do Executivo Municipal, dispondo sobre a instituição do Programa de Benefícios Fiscais, mais conhecido como Refis, no âmbito da Semana Nacional de Conciliação do Poder Judiciário, a se realizar no período de 30 de novembro a 04 de dezembro próximo.
O texto aprovado no Legislativo, por unanimidade de votos, ganhou uma emenda modificativa proposta pelo vereador Jakson Charles (PSB – reeleito 2021/2024), possibilitando que a Prefeitura possa, por meio de decreto, ampliar o prazo para 18 de dezembro. Portanto, ampliando o prazo para que os contribuintes em débito com a Fazenda Municipal possam quitar as dívidas com redução de juros e multas.
Vale ressaltar que o Refis contemplará apenas os débitos com fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2019, ou seja, débitos de 2020 não são alcançados pela lei aprovada.
Na justificativa do PLO 125/2020, o prefeito Roberto Naves destaca que o Refis possibilitará aos contribuintes a oportunidade de regularizarem os débitos, inclusive, de forma parcelada, com redução de juros e multa moratória.
Ainda segundo o chefe do Executivo, o Programa de Benefícios Fiscais irá proporcionar benefícios ao Município de Anápolis “com o incremento de arrecadação extraordinária, tão necessária nestes tempos de pandemia mundial, com efeitos locais diretamente sobre a necessidade de gastos muito maiores em diversas frentes”.
Além disso, cita, ainda, que o Refis contribui para reduzir o número de processos judiciais e processamentos de dívida ativa perante a Secretaria Municipal da Fazenda.
REDUTOR DE JUROS E MULTAS DO NOVO REFIS
I – 100% para o pagamento à vista;
II – 90% para pagamento entre 2 a 4 parcelas;
III – 75% para pagamento entre 5 a 17 parcelas;
IV – 65% para pagamento entre 18 a 30 parcelas;
V- 60% para pagamento entre 31 a 43 parcelas;
VI- 50% para pagamento entre 44 a 60 parcelas.
Fique atento!
Ao fazer a adesão ao programa, caso o mesmo seja efetivado, o contribuinte, automaticamente, estará renunciando a ações judiciais contra o Município envolvendo os respectivos créditos tributários, incluindo as declaratórias, anulatórias, embargos à execução, mandados de segurança, exceções, dentre outros tipos de demandas.
Outro ponto importante no projeto é o teto mínimo para adesão. No caso de pessoas físicas ou microempreendedores individuais, não poderá haver parcelamento se o valor for inferior a R$ 209,00. No caso de pessoa jurídica, não ocorrerá o parcelamento se o valor for inferior a R$ 598,80.
Quando o contribuinte, pessoa física ou microempreendedor individual fizer opção por pagamento parcelado, nenhuma parcela poderá ser inferior a R$ 104,50 e, sendo pessoa jurídica, nenhuma parcela poderá ser inferior a R$ 299,40. Feita a opção pelo parcelamento, o crédito apurado, excetuando-se a primeira parcela, sofrerá incidência de juros compensatórios na ordem de 1% ao mês.
Em caso de atraso no pagamento da parcela, haverá aplicação de multa equivalente a 2% e juros moratórios à base de 1% ao mês, ambos incidentes sobre o valor da respectiva parcela. O não pagamento de 03 parcelas, consecutivas ou alternadas, ou de qualquer parcela por prazo superior a 90 dias após o vencimento, implicará na exclusão automática do contribuinte do Programa de Benefícios Fiscais, independentemente de prévio aviso ou notificação, com a consequente inscrição em dívida ativa ou prosseguimento da ação de execução fiscal.