Agora, o projeto deve ser sancionado e publicado, além do que, deve ser elaborado e divulgado o regulamento do Programa de Benefícios Fiscais, que é mais conhecido como Refis.
O texto, aprovado sem emendas, traz que o período de adesão para quem quiser quitar dívidas com o município será aberto na próxima segunda-feira (28) e encerrado no dia 16 de dezembro próximo.
Vale ressaltar que os benefícios de que tratam o texto serão concedidos para créditos tributários e de natureza não tributária cujos fatos geradores tenham ocorrido até 30 de novembro de 2023.
Redutor de juros e multas
A exemplo de edições anteriores, o Refis 2024 tem também uma tabela de redutores de descontos para multas e juros, que varia de 70% a 100%. Sendo que esse teto máximo será para aqueles que optarem em pagar à vista.
Os demais percentuais variam de conformidade com o número de parcelas possíveis.
A depender do valor e das condições de adesão, o parcelamento pode variar de duas a 60 parcelas.
A adesão ao benefício fiscal, vale tanto de dívidas não ajuizadas, como também aquelas que já se encontram em dívida ativa.
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No caso de créditos tributários já objeto de cobrança judicial, a adesão ocorrerá mediante o pagamento da primeira parcela ou da parcela única e das custas processuais e demais verbas de sucumbência arbitradas pelo Juízo, conforme as previsões legais, salvo no caso de concessão da gratuidade da justiça, em que não será exigido o recolhimento de custas processuais e devidas verbas de sucumbência.
O presidente da Cãmara Municipal, vereador Dominguinhos do Cedro (PDT) agradeceu o chefe do Executivo, por ter aceitado o pedido feito por ele, de encaminhar ao Legislativo o projeto do Refis.
E, segundo disse, numa resposta rápida da Mesa Diretora e dos vereadores, o projeto teve tramitação e aprovação céleres, a fim de viabilizar o benefício àqueles que querem negociar seus débitos para com a municipalidade.