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Transporte Coletivo: Câmara Municipal aprova Vale Social

de Claudius Brito
15 de março de 2024
em Anápolis
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Câmara Municipal/Transporte público

Câmara aprova projetos ligados ao transporte público e permuta de área

A Câmara Municipal de Anápolis reuniu-se na manhã desta sexta-feira, 15/03, para apreciar e votar quatro projetos encaminhados à casa pelo Poder Executivo. Dentre as matérias relacionadas na Ordem do Dia, três projetos estão relacionados ao Sistema de Transporte Público Municipal.

Embora distintos, os três projetos se correlacionam no sentido maior de garantir o equilíbrio financeiro na operação da Urban, que é a concessionária do serviço.

Assim, esses dispositivos legais são ferramentas para se assegurar condições para o não reajuste das passagens de ônibus ao longo desse ano. Além do dispositivo social, que é o Vale Transporte, que vai atender setores mais carentes da sociedade.

O Projeto de Lei Ordinária- PLO 036/2024 dispõe sobre a concessão de subsídio para o transporte público em Anápolis, que é operado pela empresa Urban.

Segundo o texto, o subsídio será no valor de aproximadamente R$ 1,3 milhão, a ser repassado em parcela única, após autorização legislativa.

O subsídio que trata o projeto, ainda de acordo com o texto, corresponde a subvenção econômica para reposição e garantia do pagamento da data-base de junho de 2023 aos profissionais que trabalham no Sistema Público de Transporte de Anápolis.

O segundo projeto, o PLO 036/2024 trata da regulamentação do Vale Transporte Social.

O dispositivo rege sobre a aquisição, emissão e distribuição do benefício, por meio do Cadastro Único do Município de Anápolis, com o objetivo de assegurar o transporte público coletivo gratuito a parcela da população de baixa renda e aos cidadãos que estiverem temporariamente na situação de desempregados.

Leia também: Assinada Ordem de Serviço para Construção do Viaduto do Recanto do Sol

O Vale-Transporte Social (VTS) consiste no fornecimento de créditos de passagens implementados aos cartões de ‘Passe-Cidadão’, com identificação pessoal, ofertados através da empresa concessionária do serviço de transporte coletivo no Município.

Pelo texto original, cada crédito de passagens corresponderá a uma tarifa pública vigente no sistema de transporte público coletivo do Município de Anápolis, limitado ao fornecimento mensal de até 80 créditos de passagens de VTS, por núcleo familiar cadastrado no referido programa, não cumuláveis na transposição de um mês para outro.

O valor total a ser repassado pelo Município à concessionária, referente aos créditos de passagem, foi fixado no projeto em R$ 4 milhões, divididos em 10 parcelas de R$ 400 mil, repassados mensalmente, durante o período de 10 meses subsequentes.

O prazo máximo para recebimento do benefício será de 6 meses por usuário cadastrado, sendo permitido o reingresso ao programa após decorrido três meses da inativação da percepção.

Beneficiários

O benefício será concedido aos cidadãos na condição de desempregados constantes no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED), vinculado ao Ministério do Trabalho e Previdência do Governo Federal e aos cadastrados no Cadastro Único do Município de Anápolis, desde que atendidas as regras previstas no edital de chamamento que será publicado no Diário Oficial do Município de Anápolis.

Para inscrição no Vale-Transporte Social deverá ser observado o preenchimento dos requisitos apresentados no edital de chamamento, cuja operacionalização do programa ficará ao encargo da Secretaria Municipal de Integração – Assistência Social, Cultura, Esporte, Trabalho, Emprego e Renda.

Isenção

O terceiro projeto é o PLO 037/2024, que dispõe sobre a isenção do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza – ISS – para a empresa Urban.

Na quarta-feira, 13/03, o prefeito Roberto Naves convocou uma coletiva de imprensa para o encaminhamento desses projetos ao Poder Legislativo.

Aprovado, Vale Transporte Social ainda terá de ser regulamentado pela Prefeitura, para que efetivamente possa entrar em vigor

Permuta de área

Além desses três projetos relacionados ao transporte público, um outro projeto foi colocado na Ordem do Dia da sessão extra da Câmara.

Trata-se do Projeto de Lei Complementar (PLC 038/2024), que dispõe sobre permuta e afetação de áreas.

A matéria dispõe sobre desafetação para permuta de uma área do município, de 4.620,00 metros quadrados (do total de uma área de 44.005,28 metros quadrados) localizada no Loteamento Setor Sul Jamil Miguel 2ª Etapa por uma área de 32.675,11 metros quadrados de área não edificante (23 mil metros quadrados indenizáveis) próxima ao Córrego das Antas.

A referida área deve ser utilizada em ações da municipalidade para a implementação de ações de combate aos alagamentos ocasionados por precipitações pluviométricas acima da média que têm ocorrido na cidade, dentro do Plano de Macrodrenagem.

Os quatro projetos obtiveram aprovação por maioria dos votos dos vereadores presentes. Na primeira votação, o projeto de isenção de ISS à empresa Urban teve voto contrário do vereador José Fernandes, que também foi contrário ao projeto de permuta de área, junto com ele votaram contra a permuta os vereadores Seliane da SOS e Professor Marcos.

Logo a seguir, os mesmos quatro projetos foram colocados em segunda e definitiva votação e foram mantidas as votações do turno anterior.

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