A Câmara Municipal terá de cortar “gorduras” em seu orçamento, para fechar as contas de 2010 de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, não ultrapassando os limites de gastos com pessoal e, muito menos, gastando mais do que arrecada na forma de duodécimo (repasses feitos pelo Poder Executivo, em 12 parcelas ao longo de cada ano). A economia, diga-se de passagem, será forçada. É que o Supremo Tribunal Federal (STF) não revogou o dispositivo da Emenda Constitucional promulgada pelo Congresso Nacional, em setembro do ano passado, que estabeleceu novos parâmetros de repasses das prefeituras aos legislativos municipais, reduzindo os índices. Esta lei criou sete mil vagas nas câmaras municipais. Mas, as mesmas, só serão preenchidas, segundo decisão do STF, a partir de 2012.
O presidente Sírio Miguel (PSB), confirma que a Casa precisa diminuir as despesas e, para isso, deverá reduzir a folha de pagamento e outros gastos administrativos. Só não sabe, ainda, como o corte será feito. Se com demissões, ou redução de gratificações. Dois remédios amargos. E, sem contar que, no mês passado, foi bastante festejada a notícia de que não haveria demissões no final do ano, para ajustar as contas do Poder. A alegria, portanto, durou pouco e a incerteza é, novamente, um “fantasma” que percorre os corredores da Câmara.
O procurador do Legislativo, Carlos Alberto de Lima, explicou que a decisão do STF vai atingir todas as câmaras municipais, com a redução do índice de repasse. No caso de Anápolis, até o ano passado, a composição do duodécimo era com base em 6% da receita do município. A partir de primeiro de janeiro, com a entrada em vigor da Emenda Constitucional, baixou para 5%. Nas contas preliminares, será um corte mensal de aproximadamente R$ 100 mil. Desse montante, estima-se que a redução na folha deverá ser de R$ 60 a R$ 70 mil.
De acordo com o procurador, a Mesa Diretora deve agir com rapidez para não ter problemas no fechamento das contas do ano. No último mês de dezembro, o repasse da Prefeitura à Câmara Municipal foi de R$ 979. Com a redução, pode cair para em torno de R$ 876 mil. Tudo isso, entretanto, depende do comportamento da arrecadação municipal. Pode ser, até, que os repasses se mantenham nos atuais patamares em havendo um incremento da receita. Pelo sim, pelo não, a Casa quer se antecipar ao problema. E terá que arcar com o ônus do desgaste, que certamente ocorrerá.
Suplentes não vão assumir
A Emenda Constitucional que reduziu o percentual de repasses das prefeituras às câmaras municipais, é a mesma que aumentou o número de vereadores, ao adotar um novo critério de composição das casas legislativas do país, conforme a população de cada cidade. No caso de Anápolis, que está na faixa de 300 a 450 mil habitantes, o limite máximo de vagas seria de 23. Mas, como a Lei Orgânica já prevê 21 cadeiras, o aumento seria, portanto, de mais seis edis.
Porém, o STF entendeu que essa mudança não valeria para agora, mas para 2012 quando os mandatos forem renovados. Um balde de água fria nos suplentes que vislumbravam a possibilidade de assumir o cargo. A decisão do Tribunal, entretanto, é em caráter liminar e não há prazo para o julgamento do mérito da questão. O mais provável é que fique mesmo como está, até o próximo pleito. E aí, aumentando a representação parlamentar e com orçamento reduzido (se não houver aumento de receita nos municípios), as câmaras municipais terão de apertar ainda mais o cinto.
Faixas de número máximo de vereadores
Veja as faixas com o número máximo de vereadores permitido para as câmaras, de acordo com a população de cada município:
1. Até 15 mil habitantes: 9;
2. mais de 15 mil e até 30 mil habitantes: 11;
3. mais de 30 mil e até 50 mil habitantes: 13;
4. mais de 50 mil e até 80 mil habitantes: 15;
5. mais de 80 mil e até 120 mil habitantes: 17;
6. mais de 120 mil e até 160 mil habitantes: 19;
7. mais de 160 mil e até 300 mil habitantes: 21;
8. mais de 300 mil e até 450 mil habitantes: 23;
9. mais de 450 mil e até 600 mil habitantes: 25;
10. mais de 600 mil e até 750 mil habitantes: 27;
11. mais de 750 mil e até 900 mil habitantes: 29;
12. mais de 900 mil e até 1,05 milhão de habitantes: 31;
13. mais de 1,05 milhão e até 1,2 milhão de habitantes: 33;
14. mais de 1,2 milhão e até 1,35 milhão de habitantes: 35;
15. mais de 1,35 milhão e até 1,5 milhão de habitantes: 37;
16. mais de 1,5 milhão e até 1,8 milhão de habitantes: 39;
17. mais de 1,8 milhão e até 2,4 milhões de habitantes: 41;
18. mais de 2,4 milhões e até 3 milhões de habitantes: 43;
19. mais de 3 milhões e até 4 milhões de habitantes: 45;
20. mais de 4 milhões e até 5 milhões de habitantes: 47;
21 mais de 5 milhões e até 6 milhões de habitantes: 49;
22. mais de 6 milhões e até 7 milhões de habitantes: 51;
23. mais de 7 milhões e até 8 milhões de habitantes: 53; e
24. mais de 8 milhões de habitantes: 55