O Projeto de Lei 479/25 pretende classificar pessoas com transtorno do déficit de atenção com hiperatividade (TDAH) como pessoas com deficiência para todos os efeitos legais.
A iniciativa, apresentada pelo deputado Roberto Duarte (Republicanos-AC), está em análise na Câmara dos Deputados. A medida segue o mesmo princípio já aplicado ao transtorno do espectro autista (TEA), que recebe essa classificação na legislação atual.
Impactos sociais
O TDAH é um transtorno neurobiológico que afeta a concentração, a impulsividade e a hiperatividade. Presente desde o nascimento ou desenvolvido posteriormente, o distúrbio pode gerar desafios em diversas áreas da vida. Segundo Duarte, assim como o autismo, o TDAH impacta o desenvolvimento pessoal, social, acadêmico e profissional, exigindo garantias legais que assegurem participação plena na sociedade.
Educação e saúde
O projeto estabelece que pessoas com TDAH não poderão ser impedidas de aderir a planos privados de assistência à saúde por conta de sua condição. Além disso, instituições de ensino não poderão recusar a matrícula de alunos com o transtorno. Caso descumpram a norma, estarão sujeitas a multas que variam de 3 a 20 salários-mínimos.
Base legal
A proposta não altera legislações vigentes. Atualmente, o Estatuto da Pessoa com Deficiência reconhece como pessoa com deficiência quem apresenta impedimentos físicos, mentais, intelectuais ou sensoriais de longo prazo que dificultem sua participação na sociedade. A Lei Berenice Piana já classifica pessoas com TEA como deficientes para efeitos legais, servindo como referência para o novo projeto.
Tramitação legislativa
A proposta será analisada de forma conclusiva pelas comissões de Saúde; de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, ainda precisará ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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