Um dia antes, ou seja, na segunda-feira, 15, termina o prazo de registro das candidaturas homologadas nas convenções dos partidos
A partir da próxima segunda-feira, 15, o eleitor terá um quadro mais definido para as eleições gerais deste ano. É que, nessa data, encerra-se o prazo para o registro das candidaturas que foram apresentadas e aprovadas nas convenções partidárias. Após o registro, os candidatos e candidatas receberão CNPJ e poderão abrir conta bancária para a movimentação de recursos destinados às campanhas. No dia 16, entretanto, os candidatos já poderão iniciar a campanha eleitoral.
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A partir do registro, o cenário eleitoral estará praticamente desenhado, salvo algum problema que houver na fase de julgamento dos pedidos de registro.
De acordo com o calendário das eleições de 2022, o prazo para que todos os pedidos de registro de candidatura, inclusive, eventuais recursos decorrentes do processo, sejam processados, analisados e julgados termina no dia 12 de setembro, faltando 20 dias da data para a realização da votação do primeiro turno.
De qualquer forma, o “start” para pedidos de votos começa já na terça-feira, 16.
Rádio e TV
A campanha no horário gratuito de rádio e televisão se inicia no dia 26 de agosto e se estenderá até 29 de setembro (3 dias antes da eleição).
Também no dia 29 de encerra-se o prazo da propaganda política mediante reuniões públicas ou promoção de comícios e utilização de aparelhagem sonora fixa. Os comícios de encerramento de campanha podem ser prorrogados por mais duas horas.
Serão, portanto, 45 dias para que os candidatos e partidos façam a ponte dos seus projetos com os eleitores.
Relativamente, é um prazo curto, sobretudo, no caso das eleições majoritárias para Presidente da República e Governador de Estado, que deveriam ter mais tempo de apresentar os seus planos de governo.
Mas, essa é a regra do jogo e o jogo já vai começar. O eleitor deve fazer a sua parte, conhecendo o perfil e as propostas dos candidatos, para que possa fazer a sua escolha diante da urna.
E, pelo quadro de momento, essa será uma eleição de ânimos acirrados, pelo momento de divisionismo que o país atravessa, sobretudo, sob questionamentos acerca do próprio sistema eleitoral, que é o esteio do processo democrático.
Fiscalização
Em Anápolis, já estão “escalados” os juízes e promotores que vão acompanhar o pleito deste ano. Na jurisdição da 3ª Zona Eleitoral, vão atuar a juíza Mônice de Souza Balian Zaccariotti e a promotora Adriana Marques Thiago; na 141ª Zona Eleitoral, estarão à frente a juíza Aline Vieira Tomás e o promotor Carlos Alexandre Marques. Na 144ª Zona Eleitoral, vão atuar a juíza Elaide Cristina Alencastro Veiga Araújo e o promotor Rafaello Boschi Isaac.
Veja o que é permitido a partir de terça na campanha eleitoral
- – Data a partir da qual será permitida a propaganda eleitoral, inclusive na internet.
- – Data a partir da qual, até 1° de outubro de 2022, as candidatas, os candidatos, os partidos, as federações e as coligações podem fazer funcionar, entre as 8h e as 22h, alto-falantes ou amplificadores de som.
- – Data a partir da qual, até 29 de setembro de 2022, as candidatas, os candidatos, os partidos políticos, as federações e as coligações poderão realizar comícios e utilizar aparelhagem de sonorização fixa, entre as 8h e as 24h, podendo o horário ser prorrogado por mais 2 horas quando se tratar de comício de encerramento de campanha.
- – Data a partir da qual, até as 22h do dia 1° de outubro de 2022, poderá haver distribuição de material gráfico, caminhada, carreata ou passeata, acompanhadas ou não por carro de som ou mini-trio.
- – Data a partir da qual, até 30 de setembro de 2022, serão permitidas a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso, de até 10 anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidata ou candidato, no espaço máximo, por edição, de 1/8 de página de jornal padrão e de 1/4 de página de revista ou tabloide.
- – Data a partir da qual, independentemente do critério de prioridade, os serviços telefônicos, oficiais ou concedidos, farão instalar, nas sedes dos diretórios devidamente registrados, telefones necessários, mediante requerimento do(a) respectivo(a) presidente e pagamento das taxas devidas.